O parecer da comissão incorporou sugestões colhidas junto à sociedade e emendas apresentadas pelos deputados
Recomeça Minas tem 74 contribuições de deputados, após debates

Recomeça Minas está pronto para ser analisado em Plenário

Proposta, que tramita em 1º turno, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

26/04/2021 - 19:42

Na tarde desta segunda-feira (26/4/21), foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.442/21, que institui o Recomeça Minas, plano da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para incentivar a recuperação econômica do Estado. Já com parecer pela constitucionalidade, a proposta agora recebeu o aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e pode ser apreciada em 1º turno no Plenário. Ela está na pauta das três reuniões convocadas para esta terça-feira (27), às 10, 14 e 18 horas.

O relator do PL 2.442/21, deputado Hely Tarqüínio (PV), já tinha apresentado o substitutivo nº 2 ao projeto, em reunião da FFO na manhã desta segunda, quando o texto foi distribuído em avulso. Foram recebidas, porém, várias emendas e o relator incorporou algumas delas em seu parecer, propostas pelas deputadas Beatriz Cerqueira e Leninha, do PT, e pelos deputados Raul Belém (PSC), Duarte Bechir (PSD), Cristiano Silveira (PT), Doutor Jean Freire (PT), Professor Cleiton (PSB), Glaycon Franco (PV) e Celinho Sintrocel (PCdoB).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto tem o objetivo primordial de incentivar e facilitar a regularização de dívidas tributárias, direcionando os recursos obtidos para a desoneração fiscal e o financiamento dos setores econômicos mais impactados pela crise econômica.

Para tanto, estão previstos, além de incentivos para diversos setores, descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais. No formato aprovado na comissão, estão incluídas, além das emendas dos parlamentares, muitas das sugestões colhidas nos encontros com a sociedade, realizados virtualmente nas diversas regiões do Estado.

Uma dessas sugestões acolhidas é a inclusão de dispositivo que autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) a oferecer linhas de crédito em condições especiais para os setores atingidos pela crise decorrente da pandemia. Outra novidade do substitutivo é a redução a 0%, até 90 dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.

Inciativa - O PL 2.442/21 tem como primeiro signatário o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), e foi uma das principais iniciativas do Legislativo mineiro para reagir ao desaquecimento da economia e à redução de vagas de trabalho, provocados pela pandemia de Covid-19.

Emendas ampliam benefício fiscal na conta de energia elétrica

O substitutivo nº 2 traz uma série de benefícios fiscais, como reduções ou isenções de cargas tributárias, para os setores da economia atingidos pela pandemia. Nesse aspecto, o parecer ressalta que essas renúncias de receita são compensadas pelo incentivo no aumento da arrecadação, com as facilidades no pagamento das dívidas de impostos e taxas.

Entre os benefícios previstos está a redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens; e de cuidados pessoais, estética e atividades físicas.

As emendas incorporadas são principalmente no sentido de incluir setores nessa lista. Assim, também devem ser beneficiados, por exemplo, estabelecimentos que realizam hemodiálise; associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; sebos, livrarias e editoras; e estabelecimentos de alimentação fora do lar. 

O substitutivo também prevê a isenção de operação interna de energia elétrica para consumo em unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial de Baixa Renda, que seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica. Da mesma forma, é concedida isenção na energia elétrica para o produtor rural localizado em município do Idene para utilização na atividade de irrigação, em determinados períodos. 

Projeto traz facilidades no pagamento de dívidas de impostos e taxas

O substitutivo n° 2 estabelece que as dívidas relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderão ser pagas a vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, o texto retira a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros. 

Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas a vista, em até 90 dias após a regulamentação do texto, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Taxas - O substitutivo também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.

Segundo o parecer, a regularização do pagamento da taxa florestal não estava prevista no texto original do projeto e foi inserida após sugestão do deputado Arlen Santiago (PTB). Nesse ponto, também foi acrescentado dispositivo apresentado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), para permitir que entidades filantrópicas e templos de qualquer culto possam quitar taxas em atraso com redução de 100% das multas e dos juros, em duas parcelas.

Por fim, foi inserida sugestão do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante) que proíbe, durante a vigência do estado de calamidade pública, a suspensão ou o cancelamento da inscrição estadual das empresas em razão de dívidas tributárias.