O parecer, que opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 2, foi distribuído em avulso em reunião da FFO

FFO inicia análise do Recomeça Minas

Em reunião nesta segunda (26), foi distribuído avulso do parecer ao PL, que contém o plano de recuperação econômica.

26/04/2021 - 11:20

Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (26/4/21) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi distribuído avulso (cópia) do parecer de 1° turno que analisa o Projeto de Lei (PL) 2.442/21, que traz o Recomeça Minas, plano da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para incentivar a recuperação econômica do Estado. A comissão tem outras duas reuniões marcadas na tarde desta segunda para apreciar o parecer. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

No seu parecer, o relator e presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O parlamentar explicou que o substitutivo procurou incorporar parte das sugestões colhidas nos encontros com a sociedade realizados virtualmente nas diversas regiões do Estado sobre o Recomeça Minas, além de promover ajustes de ordem técnicas. Também foram incorporadas algumas propostas apresentadas por parlamentares.

Entre as sugestões dos encontros que foram inseridas no novo texto, merece destaque a inclusão de dispositivo que autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) a oferecer linhas de crédito em condições especiais para os setores atingidos pela crise decorrente da pandemia.

Outra novidade do substitutivo n° 2 é a redução a 0%, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.

Inciativa - O PL 2.442/21 tem como primeiro signatário o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), e foi uma das principais iniciativas do Legislativo mineiro para reagir ao desaquecimento da economia e à redução de vagas de trabalho, provocados pela pandemia de Covid-19.

O PL 2.442/21 tem o objetivo inicial de incentivar e facilitar a regularização de dívidas tributárias, direcionando os recursos obtidos para a desoneração fiscal e o financiamento dos setores econômicos mais impactados pela crise econômica decorrente. Para tanto, estão previstos, além de incentivos para diversos setores, descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Projeto traz facilidades no pagamento de dívidas de impostos e taxas

O substitutivo n° 2 estabelece que as dívidas relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderão ser pagas a vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, o texto retira a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros. 

Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas a vista, em até 90 dias após a regulamentação do texto, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Taxas - O substitutivo também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.

Segundo o parecer, a regularização do pagamento da taxa florestal não estava prevista no texto original do projeto e foi inserida após sugestão do deputado Arlen Santiago (PTB). Nesse ponto, também foi acrescentado dispositivo apresentado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), para permitir que entidades filantrópicas e templos de qualquer culto possam quitar taxas em atraso com redução de 100% das multas e dos juros, em duas parcelas.

Setores atingidos pela pandemia terão redução do ICMS na conta de luz

Paralelamente à concessão de descontos para o pagamento das dívidas de impostos e taxas, o projeto traz uma série de benefícios fiscais, como reduções ou isenções de cargas tributárias, para os setores da economia atingidos pela pandemia. Nesse aspecto, o parecer ressalta que essas renúncias de receita são compensadas pelo incentivo no aumento da arrecadação, com as facilidades no pagamento das dívidas de impostos e taxas.

Entre os benefícios previstos está a redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens; e de cuidados pessoais, estética e atividades físicas.

Nesse ponto, o substitutivo n° 2 acolheu sugestão do deputado Virgílio Guimarães (PT) estendendo a redução de 50% do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a associações de produtores de comunidades rurais localizadas na área do Idene e a hospitais públicos ou filantrópicos

Também foi acrescentado benefício para microempresas e empresas de pequeno porte instaladas na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), correspondente à redução de 50% da carga tributária relativa ao ICMS incidente nas operações com energia elétrica, gás natural e gás liquefeito de petróleo.

Segundo o parecer, essa sugestão foi dada pela frente parlamentar do Norte de Minas, em especial pelo deputado Virgílio Guimarães. Para as demais microempresas e empresas de pequeno porte do Estado, foi proposta uma redução de 30%.

Benefícios - Outros setores contemplados com benefícios e ou reduções de carga tributária são os bares e restaurantes, empresas de call center, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros. 

O substitutivo também prevê a isenção de operação interna de energia elétrica para consumo em unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial de Baixa Renda, que seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica. Da mesma forma, é concedida isenção na energia elétrica para o produtor rural localizado em município do Idene para utilização na atividade de irrigação, em determinados períodos. 

Por fim, foi inserida sugestão do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante) que proíbe, durante a vigência do estado de calamidade pública, a suspensão ou o cancelamento da inscrição estadual das empresas em razão de dívidas tributárias