Deputado Zé Guilherme (à esquerda) foi eleito presidente da Comissão Especial

Comissão da PEC 62/20 elege presidente e vice

Proposta de emenda constitucional permite repasse direto a consórcios dos recursos de emendas parlamentares impositivas.

15/12/2020 - 10:50

A Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/20 elegeu e empossou, na manhã desta terça-feira (15/12/20), os deputados Zé Guilherme (PP) e Virgílio Guimarães (PT) como presidente e vice-presidente, respectivamente.

A PEC tem como objetivo autorizar a transferência direta de recursos estaduais aos consórcios públicos, para execução de emendas parlamentares impositivas

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Hoje a transferência direta pode ser feita apenas para os municípios. Para a inclusão dos consórcios, precisam ser alterados o parágrafo 14 do artigo 160 e ainda o artigo 160-A da Constituição do Estado.

Relatoria - Também durante a reunião, o deputado Virgílio Guimarães (PT) foi designado como relator da matéria. Ele defendeu a urgência em se aprovar “o quanto antes” a Proposta de Emenda à Constituição para que, “no início do próximo ano, possamos fazer uso de tão oportuna e justa medida”. 

Em apoio à fala do parlamentar, o presidente da comissão convocou reunião extraordinária para às 16 horas desta terça-feira para já apreciar parecer à PEC. Uma vez aprovado, ela fica pronta para análise em 1º turno no Plenário.

O primeiro signatário dos 40 que assinaram a PEC, deputado Zé Reis (Pode), defendeu que a medida supre deficiência constitucional para que os consórcios, os quais chamou de “extensão dos municípios”, possam ser beneficiados com as emendas parlamentares. 

“Às vezes temos que aplicar localmente recursos que deveriam ser regionais. Por isso, esse dispositivo surtirá efeito positivo nos 853 municípios mineiros e servirá de exemplo para todo o Brasil. Estamos fazendo história”, afirmou.

Tramitação - A PEC recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo n°1, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O dispositivo fez apenas ajustes técnicos pontuais ao texto original, mantendo seu conteúdo.

Na CCJ, os deputados avaliaram que a proposta não contraria as normas gerais de direito financeiro, configurando um aperfeiçoamento das regras destinadas à execução das programações orçamentárias incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas parlamentares impositivas, individuais ou de blocos e bancadas.

O parecer aprovado pela CCJ destaca justificação dos autores de que os consórcios públicos são instituídos na forma da Lei Federal 11.107, de 2005, possuindo capacidade jurídica para executar políticas públicas.

Entretanto, embora a execução dos programas contidos na Lei Orçamentária por consórcios públicos seja permitida, o documento ressalta que hoje o repasse de recursos aos consórcios só é possível se houver entre as partes a celebração de convênio.

Os deputados signatários defendem que a transferência direta de recursos aos consórcios por meio de emendas parlamentares não apenas simplificaria o processo de transferência como facilitaria a implementação de políticas públicas.