Signatários da proposta, que foi analisada pela CCJ nesta terça (17), defendem que ela facilitaria a implementação de políticas públicas

Recurso de emenda parlamentar irá diretamente para consórcio

Transferência direta para execução do orçamento impositivo está prevista em PEC analisada nesta terça (17).

17/11/2020 - 12:57

Em reunião nesta terça-feira (17/11/20), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/20, cujo objetivo é autorizar a transferência direta de recursos estaduais também aos consórcios públicos, para execução de emendas parlamentares impositivas.

Hoje a transferência direta pode ser feita apenas para os municípios. Para a inclusão dos consórcios, são alterados o parágrafo 14 do artigo 160 e ainda o artigo 160-A da Constituição do Estado.

A PEC tem como primeiro signatário o deputado Zé Reis (Pode), com o apoio de outros 40 parlamentares, e foi relatada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O deputado apresentou em seu parecer o  substitutivo n°1, que faz ajustes técnicos pontuais ao texto original, mantendo seu conteúdo.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A PEC, segundo o relator, não contraria as normas gerais de direito financeiro, configurando um aperfeiçoamento das regras destinadas à execução das programações orçamentárias incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas parlamentares impositivas.

O relator faz ainda menção às normas federais relacionadas à matéria e conclui que a proposição está dentro da competência legislativa estadual e dentro dos limites da autonomia do Estado quanto à definição das regras específicas de execução das emendas parlamentares impositivas.

Agilidade - Os recursos em questão são aqueles de execução orçamentária e financeira obrigatória, referentes às programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas parlamentares impositivas, individuais ou de blocos e bancadas.

O parecer ainda destaca justificação dos autores de que os consórcios públicos são instituídos na forma da Lei Federal 11.107, de 2005, possuindo capacidade jurídica para executar políticas públicas.

Entretanto, embora a execução dos programas contidos na Lei Orçamentária por consórcios públicos seja permitida, os autores frisam que hoje o repasse de recursos aos consórcios só é possível se houver entre as partes a celebração de convênio.

Os deputados signatários defendem que a transferência direta de recursos aos consórcios por meio de emendas parlamentares não apenas simplificaria o processo de transferência como facilitaria a implementação de políticas públicas.

Repercussão - Dalmo Ribeiro Silva avaliou que a matéria é de grande importância para a ALMG, uma vez que os deputados poderão atender demandas de consórcios de forma mais ágil, e manifestou satisfação por ter sido o seu relator.

O parlamentar ainda frisou que a PEC não afeta a relação entre os poderes, por tratar apenas de aspectos para a execução de recursos já previstos, e destacou que os consórcios são peças fundamentais para os municípios e sua interação com o Estado.

“É uma inovação, para que nós também possamos atender a essas demandas que nos chegam pelos consórcios”, reforçou.

O autor que primeiro assina a proposta também destacou a importância da transferência direta, para que recursos, que segundo ele podem levar anos para chegar de fato à ponta,  possam ser utilizados com rapidez e eficiência.

“Os consórcios são entes de transformação de uma região ou de uma microrregião”, pontuou Zé Reis, lembrando que eles atendem a mais de um município, contribuindo para a solução de problemas regionais.

A deputada Celise Laviola (MDB) também destacou que a aprovação da proposta trará uma evolução para os consórcios e também elogiou a iniciativa.

A PEC 62/20 deverá receber agora parecer de uma comissão especial designada para apreciar a proposta, antes de ser votada em 1° turno pelo Plenário.

A matéria segue agora para análise da comissão especial sobre o tema.