O deputado Virgílio Guimarães foi relator da proposta e opinou pela aprovação na forma de substitutivo da CCJ

Repasse de recursos para consórcios pode ser facilitado

PEC que autoriza a transferência recebeu aval de comissão especial e está pronta para ir a Plenário.

15/12/2020 - 18:35

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/20, que tem como objetivo é autorizar a transferência direta de recursos estaduais aos consórcios públicos, para execução de emendas parlamentares impositivas, recebeu parecer favorável, nesta terça-feira (15/12/20), da comissão especial criada para analisá-la. Com isso, a proposta já está pronta para ser apreciada em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Atualmente, a transferência direta pode ser feita apenas para os municípios. Para a inclusão dos consórcios, a PEC 62/20 pretende alterar o parágrafo 14 do artigo 160 e ainda o artigo 160-A da Constituição do Estado. A proposta tem como primeiro signatário o deputado Zé Reis (Pode), com o apoio de outros 40 parlamentares, e foi relatada pelo deputado Virgílio Guimarães (PT), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O substitutivo n°1 faz apenas ajustes técnicos pontuais no texto original, mantendo seu conteúdo. Os recursos de que trata a PEC são aqueles de execução orçamentária e financeira obrigatória, referentes às programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas parlamentares impositivas, individuais ou de blocos e bancadas.

Embora a execução dos programas contidos na Lei Orçamentária por consórcios públicos já seja permitida, atualmente o repasse de recursos aos consórcios só é possível se houver entre os municípios que os compõem a celebração de convênio. Assim, de acordo com o parecer da comissão, “as medidas apresentadas contribuirão para a celeridade na execução de serviços e políticas públicas destinados à sociedade mineira, visto que os consórcios públicos também possuem capacidade jurídica para executá-los”.