Deputados ressaltaram a importância da matéria inclusive para balizar o trabalho das forças de segurança no Estado

Avança projeto para divulgação de dados sobre criminalidade

Proposição prevê publicação semestral sobre inquéritos policiais instaurados e concluídos com a taxa de elucidação.

03/12/2020 - 16:46

Garantir mais transparência para a execução da política de segurança pública, por meio da ampla divulgação de dados específicos sobre a criminalidade em Minas Gerais. Esse é o propósito do Projeto de Lei (PL) 1.073/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB).

A matéria recebeu parecer de 2º turno favorável, em reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (3/12/20), e está pronta para a apreciação definitiva em Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado João Leite (PSDB), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1 que apresentou ao vencido (texto aprovado, com alterações, em 1º turno pelo Plenário).

O novo texto incorpora dispositivos do PL 611/19, de autoria do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública no que tange à disponibilização e publicação de informações da área no Estado.

Segundo o relator, o substitutivo também confere aperfeiçoamentos ao vencido, a fim de atribuir-lhe maior efetividade, melhor técnica legislativa e uniformidade. A nova redação propõe a substituição da expressão “índice de resolutividade” por “taxa de elucidação”, por tratar-se de indicador mais pertinente à área penal, informa o parecer.

Divulgação de dados deverá ser semestral 

A proposição acrescenta artigos à Lei 13.772, de 2000, que trata do registro e da divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.

O primeiro acréscimo determina que seja feita a publicação semestral do número de inquéritos policiais instaurados e concluídos, com especificação da taxa de elucidação e número de Registros de Eventos de Defesa Social (Reds), que envolvam crimes violentos, como homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte.

A segunda adição feita à lei estipula que a Secretaria de Segurança divulgue os dados para consulta na internet, além de enviá-los ao Ministério Público estadual e à Comissão de Segurança Pública da Assembleia.

A apresentação desses dados será feita por Região Integrada de Segurança Pública, com discriminação dos resultados de cada município e a indicação dos números absolutos e em taxa por 100 mil habitantes.

O terceiro artigo incluído prevê que a sonegação, a retenção, o desvio ou a subtração desses dados, assim como o impedimento ou o atraso quanto ao seu fornecimento, implicam responsabilização administrativa e multa para o agente responsável.

Essa multa seria nos termos de regulamento específico e limitada a 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), sem prejuízo das demais sanções legais.

Por fim, o substitutivo revoga o parágrafo único do artigo 4º da lei e registra que a nova norma entrará em vigor na data de sua publicação.