Parlamentares aprovaram, ainda, parecer sobre projeto que prevê a devolução de material escolar

Financiamento de transporte escolar passa em comissão

Proposta permite a prefeituras reaver recursos próprios investidos no serviço diante da falta de repasses estaduais.

03/12/2020 - 17:12

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (3/12/20), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.243/18, que altera a lei sobre o transporte escolar no Estado. O relator, deputado Betão (PT), opinou pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do deputado Thiago Cota (MDB), a proposição permite que prefeituras que tenham investido recursos próprios para assegurar o transporte escolar possam utilizar saldos remanescentes desse serviço em outras despesas previstas no orçamento municipal, até o limite investido.

A justificativa do autor é que, diante de atrasos nos repasses por parte do Estado, observados, sobretudo, entre 2016 e 2018, vários municípios tiveram que aportar recursos próprios para garantir o acesso às escolas, comprometendo o orçamento municipal. Com a regularização dos repasses, eles podem, então, reaver parte desses investimentos.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL altera a Lei 21.777, de 2015, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE), direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural e cria o que o relator classificou como “um mecanismo para corrigir eventual desequilíbrio causado nas finanças municipais, em face de uma situação anômala.”

Controle – Betão opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela CCJ. Entre outros pontos, o texto aprimora a redação do projeto original para evitar uma interpretação equivocada de que os prefeitos poderiam usar os recursos de maneira diversa ao que prevê a lei orçamentária municipal. Ele garante, ainda, maior controle do Estado nessa operação.

De acordo com o projeto, na hipótese de o município necessitar utilizar recursos próprios para o PTE em razão de atrasos ocorridos nas transferências, os saldos remanescentes poderão ser utilizados, no mesmo exercício da transferência ou no exercício subsequente, sem prejuízo nos repasses do exercício seguinte.

O relator observa que, embora os problemas com repasses entre 2016 e 2018 tenha sido sanados, a mudança na legislação é importante para resguardar os municípios de eventuais prejuízos decorrentes de situações futuras que comprometam a regularidade dos repasses de recursos do transporte escolar de responsabilidade legal do Estado.

O projeto deve ainda receber parecer de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o Plenário.

Devolução de material escolar vai a Plenário

Também foi aprovado pela Comissão de Educação parecer de 1º turno favorável ao PL 232/19, que já pode ser apreciado e Plenário. Ele altera duas normas estaduais relativas ao ensino básico privado e público para determinar que o material escolar fornecido pelo aluno e não utilizado durante o ano letivo seja devolvido ao próprio aluno.

A proposta é do deputado Charles Santos (Republicanos). O relator, deputado Professor Cleiton (PSB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que busca clarear as regras e fazer ajustes de redação.

O projeto também prevê que, no caso de a escola solicitar material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou pelo fornecimento ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização divulgado pela escola.

A escola fica proibida também de solicitar, a qualquer membro da comunidade escolar, o fornecimento de itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Por fim, o projeto determina que o agente público que descumprir o disposto nesta lei será responsabilizado administrativamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O deputado Bartô (Novo) votou contra a proposta por entender que ela trata de relações entre privados, no caso das escolar particulares.

Vida – Também está pronto para o Plenário, dessa vez em 2º turno, o PL 1.214/19, do deputado Charles Santos. Ele trata da política estadual de valorização da vida nas escolas. A relatora na Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação na mesma forma acatada pelo Plenário em 1º turno (vencido).

A política pretendida pelo projeto prevê ações do Estado no sentido de alertar a comunidade escolar a respeito da situação emocional das crianças e adolescentes e promover ações de prevenção a comportamentos de risco, como automutilação e suicídio.

Entre as diretrizes da política, o projeto cita o fortalecimento da escola como um ambiente acolhedor, que ofereça à comunidade escolar espaços de expressão, protagonismo e inclusão, além de espaço de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos alunos.

Há também a previsão de articulação com a rede pública de saúde para o atendimento dos alunos em sofrimento psicológico ou com risco de violência autoprovocada; e de notificação dos casos suspeitos ou confirmados.