O deputado Professor Wendel Mesquita cooordenou os debates por videoconferência
Márcio Albuquerque, do TCU, disse que órgão levará em conta dificuldades reportadas por gestores
O promotor Edson Castro abordou restrições decorrentes do período eleitoral
O professor Francisco Humberto critica as exigências da lei, que considera excessivas
Prazos para acesso a recursos financeiros pelo setor cultural devem ser respeitados

Especialistas orientam gestores sobre auxílio à cultura

Seminário sobre Lei Aldir Blanc chega ao fim com discussões sobre as exigências para concessão de benefícios.

24/09/2020 - 20:40

No último painel de debates do Seminário Virtual Lei Aldir Blanc, promovido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para ampliar a divulgação de informações sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural em razão da pandemia de Covid-19, especialistas abordaram aspectos técnicos que cercam a segurança jurídica para implementação da norma federal. O encontro que marcou o encerramento do evento foi realizado na tarde desta quinta-feira (24/9/20), no Auditório José Alencar.

Secretário de Controle Externo do Trabalho e Entidades Paraestatais do Tribunal de Contas da União, Márcio André Albuquerque explicou que o órgão desenvolve um trabalho de cooperação com a Secretaria Especial da Cultura para a execução da política, principalmente na definição de mecanismos de controle sobre os recursos liberados.

Foram desenvolvidos mapas de processos e uma matriz de riscos, para evitar que gargalos causem atraso no repasse de recursos e diminuir o a chance de má aplicação das verbas. Como destacou o secretário, uma das preocupações do TCU é de que o dinheiro seja disponibilizado de forma célere e transparente.

O tribunal também está trabalhando no cruzamento de dados, para verificar pagamentos indevidos. Os gestores públicos, a quem cabe a definição de quem receberá o benefício, devem fazer consultas a uma ferramenta desenvolvida pela DataPrev (empresa de processamento de dados da Previdência Social) para verificar se o beneficiário atende aos requisitos. O TCU terá como avaliar se essa análise foi feita e se foram seguidas todas as exigências.

Prazo – Em relação ao prazo para que os recursos sejam efetivamente gastos, Márcio Albuquerque esclareceu que o TCU trabalha com a data-limite de 31 de dezembro, estabelecida em decreto, cabendo aos gestores encaminhar prestação de contas até 180 dias depois do fim do estado de calamidade pública (que também se encerra no último dia do ano). Caso esse estado de emergência seja ampliado, os prazos também serão estendidos.

Os editais para a seleção de artistas e espaços culturais, por segurança jurídica, devem seguir o prazo de 45 dias entre a sua publicação e a abertura para recebimento da solicitação de auxílio, como preconiza a Lei de Licitações e Contratos.

O servidor do TCU esclareceu, no entanto, que as dificuldades dos gestores na aplicação da Lei Aldir Blanc, como acesso às plataformas e aos recursos transferidos pela União, serão levadas em consideração pelo órgão caso sejam alvos de processos que cheguem ao tribunal.

Essas dificuldades podem ser comunicadas ao TCU por canais abertos de ouvidoria, assim como denúncias de irregularidades, por parte dos cidadãos.

Classificação de recursos – Outra palestrante, Natália Ferreira, analista de controle externo da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), esclareceu o teor de comunicado emitido pelo órgão para orientar os gestores públicos na classificação da fonte de recursos decorrentes da Lei Aldir Blanc.

Um código de classificação foi criado para que os gestores possam identificar essa nova fonte. A transferência de dinheiro referente à lei deverá ser registrada como “Outras Transferências da União”. Para a execução das despesas decorrentes da nova política, como não houve previsão no orçamento, o ente deverá aprovar créditos adicionais, indicando como origem dos recursos o excesso de arrecadação.

Candidatos podem ter registro cassado

O promotor Edson Castro, da Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais do Ministério Público, relatou que a legislação eleitoral não impede a concessão dos auxílios previstos na lei, desde que seja tudo feito dentro da legalidade.

A Lei das Eleições restringe as condutas dos agentes públicos no período eleitoral, como a distribuição de bens, valores ou benefícios. No entanto, uma situação de calamidade pública que justifique o socorro às pessoas atingidas está entre as exceções dessa proibição, caso em que se encaixa a Lei Aldir Blanc.

Edson Castro ponderou, contudo, que essa situação de emergência não pode ser um guarda-chuva para a distribuição de auxílios, que precisam ter conexão direta com a pandemia. Por isso, há a necessidade de definição de critérios objetivos, para que os recursos sejam direcionados a quem efetivamente precisa.

Depois de distribuídos os auxílios, outra exceção proporcionada pelo estado de calamidade permite a veiculação de publicidade institucional sobre a política pública, pela necessidade de orientar a sociedade sobre práticas e serviços.

Há também uma diferenciação entre a publicidade vista como propaganda, proibida, e aquela como requisito dos atos da administração pública, tais como a publicação de editais. O agente público que fizer uso promocional da distribuição de recursos estará sujeito a sanções que vão da suspensão imediata da conduta à cassação do registro ou diploma do candidato.

Palestrantes criticam excesso de exigências e prazo

Na sua exposição, o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, Vítor Studart, afirmou que a discussão sobre a cultura proporcionada pela Lei Aldir Blanc deixará um legado, mas questionou o excesso de burocracia e de exigências para a sua aplicação.

O servidor considera essencial que se leve em conta as especificidades e dificuldades regionais, como a escassez de recursos humanos em muitas secretarias de Cultura do País. Nesse sentido, ele defendeu instrumentos jurídicos mais eficazes para simplificar o processo e solicitou que o Ministério do Turismo (que administra o Fundo Nacional da Cultura) esclareça melhor a questão do prazo, que considera muito reduzido.

O prazo “muito exíguo” também foi criticado por Francisco Humberto Cunha Filho, professor de Direitos Culturais do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (Unifor). No seu entender, as exigências contidas na lei são incompatíveis com as necessidades do momento. “A burocracia engendrada, cujo desenrolar demora mais do que a Covid, a prejudica como lei de emergência”, pontuou.

O professor ainda classificou como um equívoco a norma incluir apenas quem produz cultura, excluindo os consumidores dessas atividades. Segundo ele, esse problema poderia ser contornado, por exemplo, por meio de um vale-cultura para a população.

Participação popular - Ao longo de todas as palestras, o público pôde enviar questionamentos e considerações, por meio de formulário on-line. As dúvidas foram respondidas após o encerramento das exposições.