Contratos do Executivo não podem ser rompidos agora
Lei sancionada garante que contratados temporariamente podem permanecer nos cargos até, no máximo, 1º de fevereiro.
23/09/2020 - 11:46Já está em vigor a Lei 23.686, de 2020, publicada nesta quarta-feira (23/9/20), no Diário Oficial do Estado. A nova norma acrescenta um artigo à Lei 23.630, de abril de 2020, que estabelece medidas a serem adotadas no âmbito das políticas públicas de recursos humanos durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
A alteração é para determinar, a partir de agora, a suspensão do prazo de término dos contratos de trabalho temporários, firmados pelo Estado. Eles não poderão ser rompidos agora, sendo estendidos até o fim do estado de calamidade pública. A suspensão de que trata a lei, no entanto, não poderá ultrapassar a data de 1º de fevereiro de 2021, mesmo que o Estado ainda se encontre em estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 47.891, de março de 2020.
Os contratos a que a norma se refere são os definidos na Lei 18.185, de 2009, a maioria contratos nas áreas de educação, saúde e também no sistema prisional e socioeducativo. A regra não se aplica somente aos casos de contratos cuja situação transitória e excepcional que tenha justificado sua celebração seja extinta antes da data prevista de 1º de fevereiro.
A nova lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.841/20, de autoria do deputado Raul Belém (PSC), com contribuições de diversos outros parlamentares, inclusive de Ana Paula Siqueira (Rede), Beatriz Cerqueira (PT), Elismar Prado (Pros) e Cristiano Silveira (PT), que eram autores dos projetos anexados ao PL 1.841.
Para os parlamentares, a suspensão do fim dos contratos garantirá a continuidade dos serviços prestados à população por esses funcionários contratados, enquanto não for possível realizar novos concursos públicos.