Projeto sobre contratos temporários foi um dos aprovados em Plenário, no último dia 16/9 - Arquivo ALMG
Prazos de contratos temporários estão suspensos

Contratos do Executivo não podem ser rompidos agora

Lei sancionada garante que contratados temporariamente podem permanecer nos cargos até, no máximo, 1º de fevereiro.

23/09/2020 - 11:46

Já está em vigor a Lei 23.686, de 2020, publicada nesta quarta-feira (23/9/20), no Diário Oficial do Estado. A nova norma acrescenta um artigo à Lei 23.630, de abril de 2020, que estabelece medidas a serem adotadas no âmbito das políticas públicas de recursos humanos durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

A alteração é para determinar, a partir de agora, a suspensão do prazo de término dos contratos de trabalho temporários, firmados pelo Estado. Eles não poderão ser rompidos agora, sendo estendidos até o fim do estado de calamidade pública. A suspensão de que trata a lei, no entanto, não poderá ultrapassar a data de 1º de fevereiro de 2021, mesmo que o Estado ainda se encontre em estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 47.891, de março de 2020.

Os contratos a que a norma se refere são os definidos na Lei 18.185, de 2009, a maioria contratos nas áreas de educação, saúde e também no sistema prisional e socioeducativo. A regra não se aplica somente aos casos de contratos cuja situação transitória e excepcional que tenha justificado sua celebração seja extinta antes da data prevista de 1º de fevereiro.

A nova lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.841/20, de autoria do deputado Raul Belém (PSC), com contribuições de diversos outros parlamentares, inclusive de Ana Paula Siqueira (Rede), Beatriz Cerqueira (PT), Elismar Prado (Pros) e Cristiano Silveira (PT), que eram autores dos projetos anexados ao PL 1.841.

Para os parlamentares, a suspensão do fim dos contratos garantirá a continuidade dos serviços prestados à população por esses funcionários contratados, enquanto não for possível realizar novos concursos públicos.