Vão a Plenário PLs que induzem políticas de desenvolvimento
Comissão aprova nesta terça (22) pareceres sobre projetos que buscam desenvolver Sul de Minas e turismo comunitário.
22/09/2020 - 16:35Vários projetos de lei (PLs) que criam ou induzem políticas de desenvolvimento para o Estado ou para regiões específicas receberam pareceres favoráveis nesta terça-feira (22/9/20).
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apreciou três proposições nesse sentido, sendo uma em 2º turno e que segue para análise definitiva do Plenário.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O PL 1.140/19, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), cria a política de desenvolvimento industrial do Sul de Minas. O relator na comissão, deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1.
A proposição define que tal política será implementada mediante programas de apoio às pequenas e microempresas, desenvolvimento industrial e atração e promoção industrial.
Diretrizes - Prevê também as diretrizes da política: incentivo à industrialização da região, com aproveitamento da vocação para tecnologia, agroindústria e cafeicultura; atração de empresas para ocupação de áreas industriais; apoio à criação de áreas para instalação de indústrias.
Estão ainda entre as diretrizes: fomento à melhoria de estradas para escoamento de produtos da região; divulgação dos projetos a serem implantados em parceria com a iniciativa privada; e participação do Legislativo e da sociedade civil.
Por fim, o PL estabelece que, na articulação da política, será respeitado o perfil econômico da região, privilegiando-se projetos relacionados com os setores tecnológico, agroindustrial e da cafeicultura.
Em linhas gerais, o relator Fábio Avelar de Oliveira concorda com o teor do projeto. No entanto, com o intuito de harmonizá-lo com a nova regionalização proposta pelo Governo do Estado, propõe o novo substitutivo.
Apreciado projeto sobre turismo de base comunitária
Já em 1º turno, recebeu parecer favorável o PL 150/19, da deputada Leninha (PT), que institui a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária. A matéria já pode ser apreciada pelo Plenário.
O projeto define o turismo de base comunitária como a atividade socioeconômica, estratégica para o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais, povos e comunidades tradicionais, determinados pelo Decreto Federal 6.040, de 2007.
O objetivo do turismo de base comunitária é a geração de emprego, renda e inclusão social, em conjunto com as políticas do Estado e dos municípios envolvidos.
Outros conceitos trazidos pelo projeto são os de unidades de produção familiar, pertencentes às comunidades tradicionais e aos agricultores familiares. Já unidades de planejamento de turismo de base comunitária são aquelas localizadas em área geográfica homogênea quanto a valores sociais, culturais e atrativos turísticos.
Estas poderão ser denominadas: circuitos, roteiros, rotas, caminhos, linhas, faxinais, trilhas, rios, serras, montanhas, colônias, comunidades, aldeias, vilas, quilombos, assentamentos, entre outros.
Objetivos - São listados os objetivos da política, como a promoção de empresas familiares e comunitárias, para que os habitantes das comunidades possam administrar seu próprio desenvolvimento. Está incluído entre os objetivos a gestão dos destinos turísticos locais e a otimização do uso dos recursos ambientais, mantidos os processos ecológicos essenciais.
Em outro tópico, é definido que as atividades desse tipo de turismo envolvem aquelas que mantêm as atividades típicas do meio rural. E que também propõem valorizar e compartilhar seu modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços e proporcionando bem-estar aos envolvidos.
Tais atividades ocorrerão nas áreas de comercialização de produtos: alimentícios in natura de origem local, transformados e embutidos de origem animal ou vegetal; de artesanato de origem vegetal, animal ou mineral.
O relator da matéria, deputado Virgílio Guimarães (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, com o objetivo de fazer alguns aperfeiçoamentos.
Segundo o parecer, deve ser suprimido o artigo 5º do projeto, que define as atividades englobadas pelo turismo de base. Isso porque, para o relator, a relação apresentada, apesar de exaustiva, não comporta o surgimento de outras atividades produtivas que poderiam ser englobadas nessa categoria.
Virgílio Guimarães também ressalta que a Lei 22.765, de 2017, prevê a elaboração do Plano Mineiro de Turismo, instrumento da política estadual do setor. O parlamentar entende ser razoável incluir no PL um dispositivo que trate do plano. Isso, segundo o relator, garantirá a harmonia entre as políticas geral de turismo e a de base comunitária. Esse conteúdo foi inserido em um novo artigo 5º.
Artesanato - Ainda na reunião, foi aprovado parecer ao PL 4.868/17, que, originalmente, conferia ao município de Resende Costa (Central) o título de "Capital Estadual do Tear". De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o projeto foi relatado pelo deputado Fábio Avelar de Oliveira, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº1. Este altera o título concedido a Resende Costa para Capital Estadual do Artesanato Têxtil”.