Comissão de Administração analisa emendas apresentadas em Plenário ao PLC 46/20

Comissão vota nesta terça parecer sobre PLC da previdência

Pedido de vista provocou adiamento da apreciação do relatório, que mantém alíquotas entre 11% e 16%.

01/09/2020 - 00:50 - Atualizado em 01/09/2020 - 09:21

Prossegue nesta terça-feira (1º), em três reuniões no Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), às 10h15, 14 horas e 22h05, a análise pela Comissão de Administração Pública das 42 emendas apresentadas em Plenário, em 1º turno, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, do governador Romeu Zema. A proposição faz alterações na previdência do servidor público estadual. 

Também após três reuniões que se estenderam até o fim da noite desta segunda-feira (31), o presidente da comissão e relator da matéria, deputado deputado João Magalhães (MDB), acatou o pedido de vista do parecer acerca das emendas. O autor do pedido foi o deputado Sargento Rodrigues (PTB). Com isto, a votação do parecer ficou para esta terça.  

Nas três reuniões da segunda, Sargento Rodrigues e a deputada Beatriz Cerqueira (PT) se revezaram nas críticas ao projeto, a fim de tentar adiar sua votação. Ambos questionaram o prazo para a analise do parecer, que foi apresentado pelo relator no início da noite. Nele, o deputado João Magalhães recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2 e a rejeição da maioria das emendas apresentadas em Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

“É impossível, a uma hora desta da noite, depois de um dia inteiro de trabalho e de várias suspensões, que o presidente apresente um parecer de quase 40 páginas e queira que os demais parlamentares tenham de votá-lo, sem ter uma verdadeira noção do conteúdo e de suas implicações para o funcionalismo”, afirmou Sargento Rodrigues.

A deputada Beatriz Cerqueira lamentou a “marcação de três reuniões da comissão no mesmo dia”. Disse que "nesse ritmo" que a reforma previdenciária deverá estar pronta para a votação de 1º turno em Plenário ainda nesta semana, sem que os maiores interessados - os servidores - tenham participado adequadamente do debate.

Alíquotas - O PLC 46/20, que integra a reforma previdenciária proposta pelo governador, prevê, entre outras medidas, alíquotas progressivas de contribuição, cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) e criação de nova autarquia para gerir a previdência, a MGPrev.

No substitutivo nº 2, o relator mantém as alíquotas de contribuição previdenciária entre 11% e 16%, conforme a remuneração do servidor, diferentemente do texto original do projeto, que prevê cobrança de 13% a 19%. O deputado João Magalhães estabelece, no entanto, que as alíquotas incidirão sobre oito faixas salariais, uma a mais que o substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária:

- até R$1.045 - 11%;

- de R$1.045,01 até R$1.250 - 12%;

- de R$1.250,01 até R$1.750 - 13%;

- de R$1.750,01 até R$2.500 - 14%;

- de R$2.500,01 até R$6.000 - 15%;

- de R$6.000,01 até R$8.000 - 15,5%;

- de R$8.000,01 até R$10.000 - 15,75%;

- e acima de R$10.000,01 - 16%.

O deputado recomenda a rejeição das emendas que afastam a incidência de contribuição sobre aposentados e pensionistas que supere o salário mínimo, quando houver déficit atuarial. Em substituição, João Magalhães apresenta proposta de incidência a partir de três salários mínimos.

Foram rejeitadas, ainda, emendas que pretendiam excluir as carreiras policiais, os agentes penitenciários e socioeducativos e os policiais legislativos do Regime de Previdência Complementar (RPC). Também foi excluída emenda que prevê que lei complementar estabeleça requisito ou critério diferenciado para a concessão de aposentadoria a servidores dessas carreiras, em desacordo com a Constituição Federal.

Por outro lado, o relator acatou sugestão de emenda para que a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão das pessoas com deficiência só ocorra sobre valor que supere o dobro do limite para benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Foi também resguardado o piso de um salário mínimo quando a pensão se tratar de única fonte de renda auferida pelo dependente.