BDMG pode oferecer crédito e renegociar dívidas de empresas
Medida visa atenuar prejuízos de agentes afetados pela pandemia. Suspensão do prazo de concursos também foi sancionada.
10/08/2020 - 14:38O governador do estado sancionou no último sábado (8/8/20) duas leis relacionadas à adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus. As duas normas alteram a Lei 23.631, de 2020, e tiveram origem em projetos de lei de autoria de deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovados no Plenário da Casa em 17 de julho.
A Lei 23.684, de 2020, acrescenta o inciso IX ao artigo 11 da Lei 23.631. A matéria prevê que o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) poderá oferecer crédito em condições especiais ou renegociar dívidas de empresas e municípios para atenuar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia mineira. A contrapartida, no caso das empresas, inclui a manutenção dos empregos.
O objetivo é atenuar os prejuízos de agentes econômicos que tiverem de suspender suas atividades por ato do poder público. A norma originou-se do PL 2.081/20, dos deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT), Raul Belém (PSC), Gil Pereira (PSD), Celinho Sintrocel (PCdoB), Doutor Jean Freire (PT), Fernando Pacheco (PV), Zé Guilherme (PP), Ulysses Gomes (PT) e Fábio Avelar de Oliveira (Avante) e da deputada Andréia de Jesus (Psol).
A Lei 23.684 determina que o BDMG poderá ofereça linhas de crédito em condições especiais para empresas – de micro a grande porte –, nas áreas de comércio, indústria e prestação de serviços, especialmente as relacionadas com o setor de saúde. O texto cita instituições privadas de ensino, concessionárias de transporte coletivo municipal e intermunicipal, microempresas de produção artesanal e micro e pequenos empresários rurais e cooperativas de produção rural.
Também podem ser beneficiadas com crédito especial as indústrias que assumam o compromisso de adaptar suas plantas industriais para a produção de equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual e insumos necessários para a prevenção e o tratamento da Covid-19.
A lista de segmentos econômicos beneficiados inclui, ainda, empresas de telecomunicações e provedores de internet; veículos de imprensa; espaços culturais; e empreendimentos de produção cultural, de economia criativa e de turismo.
O BDMG também poderá renegociar os contratos de empréstimo e outros instrumentos semelhantes firmados com empreendedores privados impactados pela pandemia. Poderão ser revistos prazos de carência e de pagamento do principal, dos juros e dos demais encargos financeiros.
Merece destaque também o fato de que os municípios poderão ter acesso ao crédito. O BDMG poderá realizar aditamento contratual com as cidades mineiras para suspender os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020. Com esse aditamento, as parcelas devidas em 2020 seriam prorrogadas para datas futuras, o que diminuiria o impacto financeiro no fluxo de caixa dos municípios.
Concursos - Já a Lei 23.683, de 2020, tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.739/20, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), e suspende imediatamente todos os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da pandemia causada pelo coronavírus.
A nova norma inclui na Lei 23.631 o artigo 4º A, que determina que, entre a data de publicação do Decreto 47.891, de março do 2020, e o fim do estado de calamidade pública reconhecido nele, fica suspenso o prazo de validade de concurso público, em vigor ou expirado dentro desse período, para o provimento de cargo ou emprego em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta estadual.
O artigo ainda estabelece que, tanto a suspensão quanto o retorno da contagem do prazo deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e também na página de internet do órgão ou da entidade.