Os dois projetos aprovados pelo Plenário seguem agora para a sanção do governador
Deputados seguem votando leis em prol da economia e contra a crise sanitária

PLC permite que promotores concorram à procuradoria-geral

Plenário ainda aprovou projeto que prevê suspensão de prazos de concursos públicos durante a pandemia.

17/07/2020 - 13:10

Em Reunião Extraordinária na manhã desta sexta-feira (17/7/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em turno único, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/20. De autoria do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, a matéria dispõe sobre as eleições internas do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo (novo texto) nº 1 que apresentou, que ajusta a redação à técnica legislativa.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O conteúdo acatado propõe alterações na Lei Orgânica do MPMG para permitir que, entre os integrantes da carreira do órgão com no mínimo dez anos de serviço, também os promotores possam se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça.

Promotores poderão concorrer à procuradoria-geral de Justiça

A nova norma ainda estabelece que, em razão da pandemia de Covid-19, as eleições internas sejam realizadas preferencialmente por meio eletrônico.

Restrição inconstitucional – Atualmente, o governador nomeia como procurador-geral de Justiça um dos integrantes da lista tríplice formulada pelo próprio MPMG. Até então, a lista era composta apenas por procuradores. Entretanto, a Constituição Federal e a Lei Orgânica nacional da categoria permitem que os promotores de Justiça também se candidatem ao comando do órgão.

Diante disso, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou o entendimento de que a restrição é inconstitucional. A redação aprovada corrige tal falha.

Os promotores atuam na primeira instância, nos processos em tramitação nos fóruns, e os procuradores, na segunda instância, representando o MPMG perante o Tribunal de Justiça.

Concursos públicos podem ter prazos suspensos

Na mesma reunião, o Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.739/20, que suspende imediatamente todos os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da pandemia causada pelo coronavírus.

De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), a matéria foi aprovada, em turno único, na forma do substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Gustavo Valadares (PSDB).

O texto acatado acrescenta artigo à Lei 23.631, de 2020, que trata da adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O artigo incluído na norma determina que, entre a data de publicação do Decreto 47.891, de 20 de março de 2020, e o fim do estado de calamidade pública reconhecido nele, fica suspenso o prazo de validade de concurso público, em vigor ou expirado dentro desse período, para o provimento de cargo ou emprego em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta estadual.

O substitutivo ainda estabelece que, tanto a suspensão quanto o retorno da contagem do prazo deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e também na página de internet do órgão ou da entidade.

Ambos os projetos tiveram pareceres de redação final aprovados e, agora, seguem para a sanção do governador.