Reforma da previdência dos servidores públicos passa na CCJ
Relator mantém mudanças previdenciárias propostas pelo governo e desmembra questões administrativas em outros projetos.
03/07/2020 - 15:00A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) considerou constitucionais a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que contêm a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais.
Os pareceres pela constitucionalidade das proposições, ambas de autoria do governador Romeu Zema, foram aprovados em reunião da CCJ na manhã desta sexta-feira (3/7/20). O relator das matérias foi o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
O relator apresentou substitutivos para as duas matérias, nos quais propõe o desmembramento da PEC e do PLC , de modo que se separem os assuntos diretamente ligados à previdência das questões apenas administrativas e que alteram a política remuneratória dos servidores.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Temas como idade mínima e regras de transição, que dizem respeito diretamente à previdência, foram mantidos na PEC 55, enquanto a extinção de adicionais de desempenho, quinquênios, férias-prêmio e do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), por exemplo, vão para uma outra PEC, que terá de ser encaminhada ao Plenário e receber um novo número.
O substitutivo ao PLC 46 ratifica, além dos novos requisitos necessários para a aposentadoria dos servidores, a criação da autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev), a partir da cisão parcial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), e de dois fundos previdenciários.
Detalhes técnicos sobre concessões de indenizaões, gratificações e adicionais de periculosidade, insalubridade e por trabalho noturno, que constavam do texto original do PLC, foram separados, para inclusão em um novo projeto de lei complementar a ser também reapresentado em Plenário.
Principais pontos da reforma são mantidos
Apesar de muito criticado por alguns parlamentares e por entidades sindicais, o conteúdo das mudanças previdenciárias permanece praticamente o mesmo enviado pelo governo. Mas agora, em vez de duas, são quatro proposições, que vão tramitar separadamente.
A nova PEC e o novo PLC, frutos do desmembramento, ainda serão recebidos e numerados no Plenário da Assembleia. A PEC 55 segue para uma comissão especial constituída para analisar a matéria. O PLC 46 vai, inicialmente, à Comissão de Administração Pública.
Os substitutivos mantiveram a idade mínima para a aposentadoria voluntária de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, desde que atendidos outros critérios, como tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória se dará, segundo o texto, aos 75 anos de idade.
Para se aposentar, o servidor precisará ter 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Exceções - Alguns grupos de servidores, como os integrantes das forças de segurança, os servidores com deficiências e aqueles que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, não estarão sujeitos a essas regras gerais.
Há uma exceção também para os professores, que poderão se aposentar voluntariamente aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Além da contribuição progressiva, o governo poderá criar contribuições extraordinárias provisórias para aposentados, pensionistas e servidores da ativa, quando houver deficit no sistema previdenciário.
Transição - Também foram mantidas as regras de transição propostas pelo governo. O servidor que ingressou no serviço público antes da entrada em vigor das novas regras poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 56 anos, se mulher, e 61, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deve ser equivalente, no sistema de pontuação instituído pela reforma, a 87 pontos, se mulher, e 97 pontos, se homem. A proposta do governo também estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima seja de 57 anos, para as mulheres, e de 62 anos, para os homens.
A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação necessária será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos, para as mulheres, e de 105 pontos, para os homens.
Aumento nas alíquotas também permanece
Atualmente, os servidores do Estado contribuem com alíquota de 11% sobre os salários. A proposta do governo, contida no PLC 46, é elevar os percentuais da seguinte forma:
- 13%, para a faixa salarial de até R$ 2.000;
- 14%, para a parcela salarial entre R$ 2.000,01 a R$ 6.000;
- 16%, para a parcela salarial que vai de R$ 6.000,01 a R$ 16.000;
- 19%, para a parcela salarial que exceder R$ 16.000.
Cada alíquota incide apenas sobre a respectiva faixa salarial e não sobre toda a remuneração. O PLC também cria a cobrança das mesmas alíquotas de aposentados e pensionistas. Atualmente, a contribuição é apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e benefícios de pensão que exceda o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Os pareceres foram aprovados por seis votos a um. O voto contrário foi da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que representou o Bloco Democracia e Luta.
Três emendas chegaram a ser apresentadas pela deputada Celise Laviola (MDB) e pelo deputado Mauro Tramonte (Republicanos). Duas não foram acatadas pelo relator e a terceira foi rejeitada pela maioria os membros da comissão.