Parlamentares começaram a analisar, na CCJ, propostas que integram reforma da previdência
CCJ sugere analisar parte da reforma da previdência

CCJ separa itens administrativos da reforma da previdência

Relator distribuiu cópias de pareceres, em reunião nesta quinta (2). Votação foi marcada para esta sexta (3).

02/07/2020 - 17:15

A análise das proposições que integram a reforma da previdência do Estado, de autoria do governador Romeu Zema, não foi concluída em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quinta-feira (2/6/20).

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 e do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), também presidente da CCJ, distribuiu avulsos (cópias) dos seus pareceres para que os demais parlamentares tenham acesso aos conteúdos. A PEC e o PLC contêm as mudanças sugeridas pelo governo.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em síntese, ele recomenda o desmembramento das propostas, para que, a princípio, sejam avaliadas questões pertinentes apenas à previdência. Nova reunião da comissão está agendada para esta sexta (3), às 8 horas.

De forma geral, a PEC 55/20 altera o sistema de Previdência Social dos servidores públicos civis, trata da política de gestão de pessoas e estabelece regras de transição. Já o PLC 46/20, entre outros pontos, cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev) e institui novos fundos previdenciários.

Parecer promove desmembramento da PEC 55

O relator opinou pela constitucionalidade da PEC 55/20, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, e pelo desmembramento de parte da proposição original e sua consequente apresentação na forma de nova proposta de emenda à Constituição, anexada ao parecer.

Segundo Dalmo Ribeiro Silva, as alterações previdenciárias propostas na PEC demandam uma apreciação urgente, tendo em vista o prazo de 31 de julho de 2020 para que os estados promovam ajustes em sua legislação referentes às alíquotas de contribuição, de acordo com os parâmetros estabelecidos na reforma federal.

“Entretanto, o mesmo não ocorre com as mudanças administrativas propostas para o sistema remuneratório dos servidores, as quais requerem que seja assegurado amplo debate com as categorias envolvidas”, defendeu o relator.

Dessa forma, a PEC foi desmembrada em proposições específicas. O substitutivo ajusta a proposição original a um conteúdo apenas previdenciário. O anexo contém a proposta de emenda à Constituição relativa à matéria administrativa, a ser analisada pelas comissões competentes.

A nova PEC deverá ir primeiramente a Plenário, para receber novo número e, posteriormente, retornar a CCJ para a devida análise. De forma geral, ela impacta os valores mensais recebidos pelos servidores na ativa. É vedada, por exemplo, a concessão de adicional por tempo de serviço, adicional de desempenho, Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) e trintenário.

Os adicionais que os servidores já recebem não serão cancelados, mas novas concessões serão proibidas. Também são extintas as férias-prêmio. São mantidos, contudo, indenizações, gratificações e adicionais por atividade insalubre, serviço extraordinário ou noturno. 

Outra importante alteração estabelece que o servidor que exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical terá direito a licença sem remuneração. Atualmente, é assegurado a esses profissionais o exercício dessas atividades sem prejuízo de remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.

Apesar de ter sido feito o desmembramento, foram mantidas as propostas do governador.

Substitutivo traz alterações previdenciárias

O substitutivo mantém a proposta de idade mínima para a aposentadoria voluntária de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, desde que atendidos outros critérios como tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória prevista se dará com a idade de 75 anos.

Para se aposentar, o servidor precisará ter 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

O texto prevê também a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Nesse caso, será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.

Os proventos dos aposentados não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, de R$ 6.101,06.

Também é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Estado.

Exceções - Alguns grupos de servidores não estarão sujeitos a essas regras gerais. São eles os integrantes das forças de segurança (policiais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e agentes da polícia legislativa), os servidores com deficiências e aqueles que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Há uma exceção também para os professores, que poderão se aposentar voluntariamente aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Além da contribuição progressiva, o substitutivo ratifica que o governo poderá criar contribuições extraordinárias provisórias para aposentados, pensionistas e servidores da ativa, quando houver deficit no sistema previdenciário.

Regras de transição são estabelecidas

A PEC 55/20 prevê que o servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da mudanças propostas poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 56 anos, se mulher, e  61, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 87 pontos, se mulher, e 97 pontos, se homem.

O Poder Executivo estabelece que, nesse caso, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de 57 anos, se mulher, e de 62 anos, se homem. A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação necessária será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.

Professores e profissionais da área da segurança pública têm regras diferenciadas quanto a esses aspectos.

PLC prevê novas regras e alíquotas para servidores

O PLC 46/20 promove alterações no Regime Próprio de Previdência Social e no regime de previdência complementar dos servidores públicos civis do Estado, ajustando-os às novas regras implementadas pela reforma da Previdência federal. Também cria a nova autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev) - a partir da cisão parcial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) -, institui dois fundos e extingue o atual.

A reforma trata somente dos servidores civis. De acordo com a emenda federal, as regras gerais relativas ao regime previdenciário dos militares passam a ser estabelecidas, privativamente, pela União.

O parecer da CCJ também se limitou aos assuntos previdenciários, desmembrando o texto original encaminhado pelo governador. Da mesma forma, o relator apresentou um anexo contendo um novo projeto de lei complementar com a matéria pertinente à alteração de regras do regime jurídico dos servidores, que será encaminhado ao Plenário.

O PLC altera a Lei Complementar 64, de 2002, e a Lei Complementar 132, de 2014, que tratam dos regimes próprio e complementar da previdência dos servidores. Uma das mudanças é excluir do atual regime a assistência. 

Alíquotas - O governo propõe a revisão da alíquota de contribuição dos servidores efetivos, ativos e inativos e dos pensionistas, de todos os Poderes e órgãos do Estado, incluídas as autarquias e fundações. O texto estabelece quatro alíquotas (13%, 14%, 16% 19%), que incidirão de modo progressivo e por faixas de remuneração.

Atualmente, os servidores do Estado contribuem com alíquota de 11% sobre os salários. A proposta do governo é elevar os percentuais da seguinte forma:

  • para 13%, para a faixa salarial de até R$ 2.000;
  • 14%, para a parcela salarial entre R$ 2.000,01 a R$ 6.000;
  • 16%, para a parcela salarial que vai de R$ 6.000,01 a R$ 16.000;
  • e 19%, para a parcela salarial que exceder R$ 16.000.

Cada alíquota incide apenas sobre a respectiva faixa salarial e não sobre toda a remuneração. 

O PLC estipula a cobrança das mesmas alíquotas de aposentados e pensionistas. Hoje, a contribuição é sobre a parcela de proventos de aposentadoria e benefícios de pensão que exceda o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Também são alterados critérios para a concessão de pensão a dependentes do servidor, passando a exigir um mínimo de contribuições e pelo menos dois anos de casamento ou união estável, no caso de cônjuges. A concessão da pensão será proporcional à idade do pensionista, passando a ser vitalícia apenas para aqueles que tenham ao menos 44 anos.

Previdência e assistência são separadas

O projeto de lei complementar também cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev), que vai gerir o RPPS.

O Ipsemg, que atualmente faz a gestão do regime próprio, passará a ser denominado Instituto de Gestão do Plano de Saúde dos Servidores do Estado de Minas Gerais, com a finalidade exclusiva de prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários.

Fundos – O projeto propõe, ainda, a criação do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG), que substituirá o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), instituído pela Lei Complementar 77, de 2004.

Também é instituído o Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais (Fepremg), que terá por meta alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de Previdência social dos servidores civis. Ele vai receber e gerir os recursos previdenciários.