Instalações do Hospital de Campanha que vai funcionar no Expominas, em Belo Horizonte

Autorizada instalação do Hospital de Campanha no Expominas

Medida foi tomada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 devido à propagação da doença causada pelo novo coronavírus.

25/06/2020 - 13:00

Foi publicada na edição desta quinta-feira (25/6/20) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, a Deliberação 61, de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo de Minas, que autoriza a instalação e o funcionamento, de forma escalonada e gradual, do Hospital de Campanha no Expominas, em Belo Horizonte. A unidade é destinada ao atendimento exclusivo de pacientes de Covid-19.

A medida atende orientação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas), ligado ao comitê, considerando a situação de propagação da pandemia causada pelo novo coronavírus. A norma altera Deliberação 33, de 2020, do mesmo comitê, que destina o espaço do Expominas para fins de uso público, como unidade hospitalar temporária (Hospital de Campanha) enquanto durar o estado de calamidade pública em todo o território do Estado.

A instalação e o funcionamento do Hospital de Campanha se darão mediante as modalidades de execução de serviços direta ou indireta, por meio de contrato de gestão com organização social (OS). Enquanto não efetivada a execução do serviço na modalidade indireta, caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão indicar o responsável pela gestão hospitalar do Hospital de Campanha.

As despesas com instalação e funcionamento da unidade hospitalar serão custeadas com recursos decorrentes de programações incluídas na lei orçamentária anual ou nas leis autorizativas de créditos adicionais.

Inicialmente, o Hospital de Campanha funcionará por três meses, prazo que poderá ser prorrogado sempre que necessário e enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Os serviços de instalação e funcionamento do hospital deverão observar as diretrizes a serem definidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Comitê institui Escritório de Gestão de Leitos

Com o objetivo de gerir e monitorar as internações nos estabelecimentos hospitalares, públicos e complementares do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG), o Comitê Extraordinário Covid-19 instituiu também o Escritório de Gestão de Leitos.

A medida consta da Deliberação 60, de 2020, do comitê, igualmente publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25), e deverá vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Minas Gerais.

Vinculado ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, o Escritório de Gestão de Leitos será composto de servidores da área e, entre as suas competências, constam a verificação do fluxo de internações por Covid-19 nos estabelecimentos, em função do Plano de Contingência Macrorregional, e a verificação eventual de concentração de óbitos por Covid-19 em estabelecimentos hospitalares específicos.

Deliberação impõe restrições aos municípios

Em outra deliberação, a de número 58, de 2020, o Comitê Covid-19 também altera decisão anterior, constante da Deliberação 17, de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.

A medida estabelece que os municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias. Também restringe visitas a centros de convivência e serviços de acolhimento institucional de idosos.

Determina ainda que, sempre que possível, a prestação de serviços ou a venda de produtos deverá ser realizada por modalidades que impeçam a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, com distanciamento mínimo entre os consumidores.

Trabalho remoto – A deliberação estabelece ainda, como regra, regime de trabalho remoto para as atividades administrativas, ressalvada a necessidade de manutenção de escala mínima, quando imprescindível. Determina que se mantenham afastados de suas atividades todos os colaboradores com sintomas de doença respiratória, ainda que leves, e institui regime de teletrabalho para todos os que façam parte de grupos potencialmente mais vulneráveis à Covid-19, em especial, pessoas maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas.

Reclassificação - Finalmente, a Deliberação 59, de 2020, publicada na mesma data, altera o anexo da Deliberação 45, de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no plano Minas Consciente.

Conforme a nova deliberação, a região Centro-Sul passou da onda branca (baixo risco) para a onda verde (abertura somente de serviços essenciais).

A região Leste-Sul, antes na fase de onda amarela (médio risco), passou agora para a onda branca. Já as regiões Norte e Sul, ambas na onda brancatêm expectativa de regressão para a onda verde. 

Até o próximo sábado (27/6/20), o anexo desta deliberação será revisto pelo presidente do Comitê Extraordinário Covid-19 com vistas à eventual regressão de fase nas macrorregiões Leste-Sul, Norte e Sul.