Nesta quinta (28), deputados aprovaram mais uma vez os projetos em votação remota
Pessoas em situação de pobreza e em grupos de risco são contempladas em projetos

Atenção à saúde da população negra na pandemia é aprovada

Plenário também reconheceu o estado de calamidade pública em mais 39 municípios mineiros.

28/05/2020 - 17:37

O Projeto de Lei (PL)1.972/20, que dispõe sobre medidas de garantia da equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na tarde desta quinta-feira (28/5/20). A proposta recebeu aval na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado André Quintão (PT), e agora segue para a sanção do governador Romeu Zema.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria das deputadas Andréia de Jesus (Psol), Leninha (PT) e Ana Paula Siqueira (Rede), o PL pretende implementar medidas que garantam a equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de surtos, epidemias ou pandemias provocados por doenças contagiosas, ou durante a decretação de estado de calamidade pública, observados os preceitos constantes no Estatuto da Igualdade Racial.

O texto busca alcançar esse objetivo a partir, por exemplo, da inclusão de diretrizes para treinamento de profissionais da saúde quanto às condições que acometem de forma diferenciada a população negra e quanto à coleta de informações referentes à raça e cor em conjunto com variáveis sobre residência e situação socioeconômica.

Além disso, as diretrizes descritas no texto incluem a divulgação periódica de informações estatísticas referentes à pandemia de Covid-19 que abarquem dados relativos à raça e cor cruzados com outras variáveis de forma a possibilitar melhor compreensão da questão da equidade racial na promoção da saúde e, assim, embasar políticas públicas para a área.

Na forma como foi aprovado, o PL abre caminho para que outros grupos étnico-raciais, além de povos e comunidades tradicionais, recebam o mesmo tratamento nos casos em que o Poder Público considerar importante. O substitutivo transforma a proposta em um acréscimo à Lei nº 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

O parecer do deputado André Quintão enfatizou que os dados disponíveis até agora indicam que, embora o número de pessoas testadas positivas para Covid-19 no Brasil seja maior entre a população branca, o número de mortes ocasionadas pela doença é maior entre a população negra. Segundo o documento, esse é um indicativo de há desigualdade racial no acesso a serviços de saúde em meio a pandemia.

ALMG reconhece mais 39 municípios em estado de calamidade

Na reunião, também foi aprovado, na forma original, o Projeto de Resolução (PRE) 99/20, de autoria da Mesa da Assembleia, que reconhece o estado de calamidade pública em 39 municípios mineiros, em razão da pandemia de Covid-19.

O reconhecimento da Assembleia garante às prefeituras maior autonomia orçamentária para custear despesas decorrentes da pandemia. Ela vale pelo prazo inicial de 120 dias contados a partir da entrada em vigor de cada decreto municipal de calamidade.

Foram contemplados pelo PRE os seguintes municípios:

  • Alto Paranaíba: Rio Paranaíba, Carmo do Paranaíba;
  • Central: Baldim, Caetanópolis, Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas, Juatuba, Nova Lima, Ressaquinha, Rio Acima;
  • Centro-Oeste: Dores do Indaiá, Perdões, Santo Antônio do Monte;
  • Jequitinhonha/ Mucuri: Divisópolis, Novo Oriente de Minas;
  • Norte: Capitão Enéas;
  • Rio Doce: Açucena, Bugre, Caratinga, Coluna, Imbé de Minas, Ipaba, Mantena, Mathias Lobato, Periquito, São Sebastião do Anta;
  • Sul: Arceburgo, Camanducaia, Caxambu, Piranguçu, Ribeirão Vermelho;
  • Triângulo: Frutal, Ipiaçu, Pirajuba;
  • Zona da Mata: Ervália, Guidoval, Raul Soares, Silveirânia.

Outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br). Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.

Comissões – Também foi lido em Plenário o Acordo de Líderes que autoriza o retorno das reuniões extraordinárias de comissão, desde que feitas de forma remota, a partir da próxima segunda-feira (1/6/20). Os encontros serão feitos em dias e horários prefixados, não concomitantes com os das reuniões de Plenário. Nesses termos, poderão ser votados requerimentos e realizadas audiências públicas.