Plenário vota renda mínima para setor cultural nesta quinta
Além do benefício para trabalhadores da cultura, Assembleia analisa o reconhecimento da calamidade em 55 municípios.
13/05/2020 - 16:55 - Atualizado em 13/05/2020 - 17:50Em Reunião Extraordinária convocada para as 14 horas desta quinta-feira (14/5/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisará oito proposições, entre as quais o Projeto de Lei (PL) 1.801/20, que autoriza o Executivo a prover renda mínima emergencial aos profissionais do setor cultural prejudicados pelo isolamento social, adotado para conter a pandemia da Covid-19.
Entre as proposições em pauta, também se destaca o Projeto de Resolução (PRE) 96/20, da Mesa da Assembleia, que reconhece o estado de calamidade pública em 55 municípios, entre os quais Sete Lagoas (Região Metropolitana de Belo Horizonte). Esse reconhecimento permite a essas prefeituras maior autonomia orçamentária para custear despesas decorrentes da epidemia.
O PL 1.801/20 é de autoria do deputado Bosco (Avante), mas a ele foram também anexados os PLs 1.803/20 e 1.804/20, do mesmo parlamentar; o PL 1.805/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT); os PLs 1.816/20 e 1.817/20, do deputado Gustavo Mitre (PSC); o PL 1.852/20, do deputado Cristiano da Silveira (PT); e os PLs 1.862/20 e 1.920/20, do deputado Doutor Jean Freire (PT). Todos os projetos procuram apoiar o setor cultural, em razão dos efeitos da pandemia em Minas Gerais.
O projeto de Bosco autoriza o Estado a pagar uma renda mensal de 50% do salário mínimo aos trabalhadores que possuírem vínculo empregatício com micro e pequenas empresas do ramo da produção cultural, enquanto persistirem os efeitos do estado de emergência que visa combater a epidemia causada pelo novo coronavírus.
Calamidade – Já o PRE 96/20 reconhece o estado de calamidade nos 55 municípios que menciona pelo prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
Apesar de os decretos municipais de calamidade pública desses municípios já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da Assembleia para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre os municípios mencionados pelo PRE, além de Sete Lagoas, estão Bocaiúva (Norte) e Peçanha (Rio Doce).
Sem contar as cidades listadas no PRE 96/20, o Parlamento mineiro já reconheceu o estado de calamidade pública em 124 dos 853 municípios de Minas Gerais, desde o inicio da pandemia da Covid-19.
Projeto que trata de doação de sangue gerou polêmica entre deputados
Outro projeto em pauta é o PL 5.207/18, do deputado Cristiano Silveira, que regulamenta a doação de sangue no Estado e proíbe a utilização de critérios diferenciados para doação de sangue baseados na orientação sexual do potencial doador.
Em reunião de Plenário realizada na terça-feira (12/5/20), a questão já foi motivo de divergência entre os parlamentares. Alguns, como o deputado Guilherme da Cunha (Novo), argumentam que a proposta amplia o número de doadores em um momento de crise para os bancos de sangue. Outros, como o deputado Bruno Engler (PSL), dizem que o Hemominas já se posicionou contrariamente à proposta.
Diabetes – Também será analisado pelo Plenário o PL 364/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que assegura à pessoa com diabetes o direito de portar alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para o monitoramento da glicemia. A proposta já recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça.
O estabelecimento de uso coletivo, público ou privado, que proibir ou constranger essa prática poderá ser multado em 300 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). Em caso de reincidência, a multa terá seu valor dobrado.
Compartilhamento – Questões de saúde pública também motivaram o PL 1.426/20, do deputado Gustavo Mitre, que está igualmente em pauta. Segundo o deputado, a proposição foi elaborada inicialmente para campanhas contra a dengue, mas ganhou importância com a pandemia da Covid-19. A intenção é permitir o que o Estado compartilhe com empresas privadas os custos de campanhas públicas de conscientização, facilitando sua realização em uma situação de crise financeira.
Infância – De autoria do deputado Fernando Pacheco (PV), o PL 1.913/20 trata da utilização dos recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência durante a pandemia da Covid-19 para famílias em áreas de alta vulnerabilidade social. De acordo com o projeto original, os recursos do Fundo deverão ser utilizados exclusivamente para famílias que tenham crianças e adolescentes no lar, priorizando-se a distribuição de cestas básicas e kits de higienização (incluindo álcool em gel).
Orçamento – Outro projeto a ser analisado é o PL 1.938/20, do governador do Estado, que tem por objetivo instituir novo cronograma de prazos e datas para que sejam adotadas as medidas necessárias à execução das emendas orçamentárias de autoria parlamentar. A medida é necessária por causa da suspensão da programação inicial, em decorrência da pandemia de Covid-19. Entre outros pontos, o PL 1.938/20 altera prazos para apresentação e análise técnica e jurídica de propostas e documentos.
Taxas – Por fim, também está em pauta o PL 1.932/20, de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG), que altera a Lei 15.424, de 2004. Essa lei regula a cobrança de taxas pelos cartórios notariais e de registro. O objetivo da mudança é adaptar a legislação estadual à Lei Federal 13.986, de 2020. De acordo com o TJMG, a mudança na lei visa evitar um aumento nos emolumentos (taxas) a serem pagos pelo registro de cédula de crédito rural e de produto rural.