Belo Horizonte é uma das cidades que pode ter situação de calamidade reconhecida pelos deputados - Arquivo ALMG

Calamidade em BH pode ser reconhecida pela ALMG nesta quinta

Plenário deve votar projetos que abrangem 56 municípios, regras contra a violência doméstica e em defesa do consumidor.

29/04/2020 - 16:02

O reconhecimento do estado de calamidade pública em Belo Horizonte e em outros 55 municípios mineiros, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, deverá ser analisado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (30/4/20), junto com outras três proposições que tratam da violência contra a mulher e do direito do consumidor.

Os quatro projetos estão na pauta da Reunião Extraordinária do Plenário que se inicia às 14 horas. Na ocasião, serão utilizados recursos técnicos que permitem a deliberação e votação por meio remoto e em turno único, a fim de cumprir as recomendações de isolamento social que visam à contenção da pandemia de Covid-19. O deputado Cássio Soares (PSD) foi designado relator de todas as propostas.

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O Projeto de Resolução (PRE) 92/20, de autoria da Mesa da Assembleia, foi publicado no Diário do Legislativo desta quarta-feira (29/4/20). Ele foi produzido a partir de um parecer conjunto sobre os ofícios encaminhados por 56 prefeituras, que solicitaram o reconhecimento do estado de calamidade pública.

Apesar de os decretos de calamidade pública de Belo Horizonte e das demais cidades já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

O PRE 92/20 reconhece o estado de calamidade pública nos 56 municípios que menciona pelo prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

Entre os municípios citados pelo projeto, além de Belo Horizonte, estão Itabira, Itaguara e São João del-Rei, na Região Central; Bom Despacho e Campo Belo, no Centro-Oeste; Almenara, Nanuque e Teófilo Otoni, no Jequitinhonha; Manhuaçu e Viçosa, na Zona da Mata; Montes Claros, no Norte de Minas; Governador Valadares, no Vale do Rio Doce; Alfenas, Itajubá e São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas. 

Outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br). Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.

Projetos criam regras e procedimentos contra violência doméstica

Na mesma Reunião Extraordinária desta quinta, outros dois projetos de lei (PLs) tratam de medidas para coibir a violência doméstica. O PL 1.876/20, da deputada Marília Campos (PT), permite o registro desse tipo de ocorrência contra a mulher por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais, enquanto durar a epidemia causada pelo coronavírus no Estado.

De acordo com a proposta, tão logo receber o registro por meio eletrônico, a delegacia encarregada do caso deverá entrevistar a vítima por meio telefônico, aplicativos de celular ou outro mecanismo, de forma a complementar as informações e viabilizar providências para a solicitação de medida protetiva de urgência, no prazo de 48 horas.

Já o PL 1.054/19, dos deputados Charles Santos e Mauro Tramonte, ambos do Republicanos, obriga os condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança pública sobre episódios ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso que tenham ocorrido em suas dependências, seja nas áreas comuns ou privativas.

De acordo com o projeto, o síndico ou responsável pelo condomínio deverá comunicar a situação de violência por telefone, se ela estiver acontecendo. Em outro caso, deverá ser feita comunicação por escrito, no prazo de até 24 horas após tomar conhecimento do fato. Se não o fizer, o condomínio estará sujeito a advertência, em uma primeira autuação, ou multa entre R$ 500,00 e R$ 10 mil, nas infrações seguintes.

Consumidor – Também na Reunião Extraordinária desta quinta-feira, o Plenário analisará o PL 4.244/17, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). O projeto determina que o fornecedor, ao distribuir produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deve informar os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

O texto prevê, ainda, que o consumidor pode desistir da compra pela mesma ferramenta utilizada para a contratação. O prazo para desistência é de sete dias da compra ou do recebimento do produto ou serviço, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é facilitar a rescisão dos contratos de prestação de serviços firmados por meio de comércio eletrônico.

O PL 4.244/17 chegou a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG, que recomendou sua aprovação na forma de novo texto (substitutivo nº 1). O objetivo foi explicitar a abrangência territorial da norma ao Estado de Minas Gerais.