Assembleia ratifica estado de calamidade em três municípios
Lavras, Juiz de Fora e Timóteo passam a ter mais autonomia para adotar medidas emergenciais contra a Covid-19.
14/04/2020 - 15:56Em votação remota, realizada nesta terça-feira (14/4/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em turno único, três Projetos de Resolução (PREs) que reconhecem estado de calamidade pública em municípios do interior do Estado devido à pandemia de Covid-19.
Assinado pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB), o PRE 37/20 reconhece calamidade em Lavras (Sul de Minas/Campo das Vertentes). O PRE 38/20 é do deputado Betão (PT) e trata do município de Juiz de Fora (Zona da Mata). Já o PRE 39/20, de autoria da deputada Rosângela Reis (Podemos), acata a declaração de Timóteo (Região Metropolitana do Vale do Aço/Vale do Rio Doce).
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O relator das três matérias, deputado Douglas Melo (MDB), opinou pela aprovação de todos na forma do substitutivo (novo texto) nº 1 que apresentou a cada um dos PREs. Cada substitutivo apenas ajustou o prazo de duração, estabelecendo que o estado de calamidade vale por quatro meses, com possibilidade de prorrogação.
O estado de calamidade ratificado pelo Legislativo confere mais poder a essas administrações municipais na tomada de decisões socioeconômicas para enfrentamento da pandemia e suas consequências.
Assim, a partir de agora, Lavras, Juiz de Fora e Timóteo passam a ter maior autonomia financeira e administrativa, com a suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei Complementar 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com os decretos municipais, as prefeituras poderão, ainda, estabelecer medidas emergenciais, como, por exemplo, quarentena, fechamento/isolamento de áreas públicas, instituição de barreiras sanitárias e contratação de mais profissionais para atuar no combate ao coronavírus.
Nova ferramenta - Na votação desta terça-feira, em Plenário, os deputados utilizaram uma nova ferramenta, desenvolvida por técnicos da Casa, no âmbito do Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais (Silegis-MG), para registro em tempo real dos votos individuais a distância.
"Pudemos apreciar, com mais agilidade e segurança, os projetos voltados ao enfrentamento do coronavírus", destacou, no fim da reunião, o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV).
Ele disse que diversas empresas ofereceram ferramentas de votação remota à Assembleia, por valores elevados, mas a Casa optou pelo sistema desenvolvido por seus próprios servidores, sem custos adicionais. Agostinho Patrus aproveitou para elogiar os técnicos da ALMG que desenvolveram a nova modalidade de votação.
Decretos municipais devem ser reconhecidos pelo Legislativo
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que possam valer as suspensões de seus limites e prazos, os decretos municipais de calamidade devem ser endossados pela Assembleia Legislativa.
Assim, outros municípios do Estado que necessitem editar esse tipo de ação emergencial para o enfrentamento da Covid-19 devem encaminhar proposta de estado de calamidade à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia, por meio de ofício, acompanhado do decreto correspondente, ambos em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.
O ofício deve retratar os fatos ocorridos no município que motivaram a decretação da situação de calamidade local e que justificariam a necessidade de suspensão dos prazos e de exigências da LRF. A Assembleia pode solicitar esclarecimentos adicionais e documentos comprobatórios.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas ao Centro de Apoio às Câmaras (Ceac), órgão da Assembleia que promove a troca de experiências entre as casas legislativas, pelo e-mail ceac@almg.gov.br ou pelo Portal da ALMG.
Mudanças de partido - Os deputados Bruno Engler e Gil Pereira comunicaram à Mesa Diretora da ALMG que trocaram de partido político. Gil Pereira deixou o PP e adotou o PSD como nova legenda. Já Bruno Engler trocou o PSL pelo PRTB. As duas mudanças foram publicadas no Diário do Legislativo.