Assembleia orienta municípios sobre decretos de calamidade
Situação emergencial precisa ser ratificada pela ALMG para a concessão de maior autonomia financeira às prefeituras.
13/04/2020 - 18:27 - Atualizado em 14/04/2020 - 12:42Em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, as prefeituras podem decretar estado de calamidade pública para estabelecer medidas emergenciais, como a determinação de quarentena, o fechamento de rodovias, a instituição de barreiras sanitárias e a contratação de pessoal.
No entanto, para que os municípios sejam liberados de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se faz necessário o reconhecimento desses decretos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio de projetos de resolução que devem ser aprovados pelo Plenário.
Esse reconhecimento amplia a autonomia financeira e administrativa das prefeituras, com a suspensão de prazos e limites fixados pela LRF referentes à despesa com pessoal e à dívida pública.
Os municípios que pretendam usufruir desses benefícios devem encaminhar a solicitação à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br), por meio de ofício acompanhado do decreto correspondente, ambos em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar sua publicação no Diário do Legislativo.
Para embasar a análise da Assembleia, devem constar no ofício os fatos ocorridos no município que motivaram a decretação da situação de calamidade local e que justificariam a necessidade de suspensão dos prazos e de exigências da LRF. A Assembleia pode solicitar esclarecimentos adicionais e documentos comprobatórios.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas ao Centro de Apoio às Câmaras (Ceac), órgão da Assembleia que promove a troca de experiências entre as casas legislativas, pelo e-mail ceac@almg.gov.br ou pelo Portal da ALMG.