Para suspensão de prazos e limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, decreto precisa ser ratificado pela ALMG, em votação no Plenário

Assembleia orienta municípios sobre decretos de calamidade

Situação emergencial precisa ser ratificada pela ALMG para a concessão de maior autonomia financeira às prefeituras.

13/04/2020 - 18:27 - Atualizado em 14/04/2020 - 12:42

Em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, as prefeituras podem decretar estado de calamidade pública para estabelecer medidas emergenciais, como a determinação de quarentena, o fechamento de rodovias, a instituição de barreiras sanitárias e a contratação de pessoal.

No entanto, para que os municípios sejam liberados de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se faz necessário o reconhecimento desses decretos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio de projetos de resolução que devem ser aprovados pelo Plenário.

Esse reconhecimento amplia a autonomia financeira e administrativa das prefeituras, com a suspensão de prazos e limites fixados pela LRF referentes à despesa com pessoal e à dívida pública.

Os municípios que pretendam usufruir desses benefícios devem encaminhar a solicitação à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br), por meio de ofício acompanhado do decreto correspondente, ambos em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar sua publicação no Diário do Legislativo.

Para embasar a análise da Assembleia, devem constar no ofício os fatos ocorridos no município que motivaram a decretação da situação de calamidade local e que justificariam a necessidade de suspensão dos prazos e de exigências da LRF. A Assembleia pode solicitar esclarecimentos adicionais e documentos comprobatórios.

Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas ao Centro de Apoio às Câmaras (Ceac), órgão da Assembleia que promove a troca de experiências entre as casas legislativas, pelo e-mail ceac@almg.gov.br ou pelo Portal da ALMG.