Alteração em projeto visa garantir alimentação escolar
Recursos para merenda dos alunos da rede estadual estão previstos em substitutivo do governador ao PL 1.726/20.
13/04/2020 - 12:20O Diário do Legislativo publicou, na última quinta-feira (9/4/20), a Mensagem 83/20, do governador Romeu Zema, encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), contendo substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.726/20. O PL autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
O novo texto tem por objetivo amparar os estudantes da rede pública estadual de ensino e suas famílias, assegurando alimentação aos que dependem da merenda escolar, diante da atual conjuntura de pandemia em escala global.
O substitutivo considera ainda a preocupação do governo, e dos demais Poderes e órgãos do Estado, com a adoção de políticas públicas emergenciais que possam minimizar os impactos na vida das pessoas, no sistema de saúde e nos meios de sustentabilidade socioeconômica do povo mineiro, em razão do cenário imposto pelo avanço da Covid-19, a doença gerada pelo novo coronavírus.
“Nesse momento excepcional, as ações do Estado têm como foco preservar a vida, a saúde e a assistência a milhares de pessoas em todo o território do Estado”, justifica a mensagem do governador, salientando ainda que o substitutivo ao PL 1.726/20 resulta de esforço conjunto com o MPMG. O órgão se propôs a compartilhar financeiramente com o Poder Executivo os recursos de seu próprio orçamento nas ações sociais de enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Nesse sentido, além do previsto no projeto original, o novo texto permitirá também a utilização de recursos com a finalidade de assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar.
Como principal inovação em relação ao projeto originalmente apresentado, o substitutivo assegura recursos que servirão exatamente para dar assistência às famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, cujas aulas foram suspensas como medida impositiva de saúde pública recomendada pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde.
A medida faz parte da adoção de políticas públicas de isolamento epidemiológico preventivo e de assistência socioeconômica às pessoas mais vulneráveis.
Além de manter o projeto original, o substitutivo visa também atender a estudantes e respectivos familiares em todo o território do Estado que, por diversos motivos, necessitam do acesso à merenda escolar como meio complementar ou até principal de seus sustentos.
“Estamos em um momento de grave crise, em que as soluções devem ser pensadas e adotadas de forma harmônica e coordenada, por meio do permanente diálogo institucional e com o reconhecimento da importância das funções constitucionais de cada Poder e órgão. O importante neste momento de crise é a união de esforços, em todos os níveis da Federação, por intermédio da política, das instituições técnico-científicas e da participação de toda a sociedade e da iniciativa privada. Precisamos, juntos, buscar soluções ágeis e coordenadas para, simultaneamente, proteger as pessoas da Covid-19 e manter as suas condições de sobrevivência com dignidade”, conclui a mensagem.