Assembleia vota estado de calamidade nesta quarta (25)
Projeto de resolução que acata pedido do governador terá votação on-line, que poderá ser acompanhada pela população.
24/03/2020 - 21:30 - Atualizado em 25/03/2020 - 11:07O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vota, nesta quarta-feira (25/3/20), o Projeto de Resolução (PRE) 20/20, que reconhece o estado de calamidade pública em Minas Gerais até 31 de dezembro deste ano, decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (Covid-19).
O projeto acata a solicitação encaminhada à ALMG pelo governador Romeu Zema, na forma da Mensagem 74/20, que contém o Decreto 47.891, de 2020, publicado no Diário Oficial, o Minas Gerais, na última sexta-feira (20).
A proposição, de autoria do relator da mensagem, deputado Hely Tarqüínio (PV), será analisada de forma remota, em Reunião Extraordinária que poderá ser acompanhada ao vivo pela TV Assembleia, pelo streaming do Portal da ALMG ou pelo canal do Legislativo mineiro no YouTube. A relatoria do projeto de resolução, por sua vez, caberá ao deputado Thiago Cota (MDB).
A iniciativa atende as recomendações de isolamento social determinadas pelas autoridades de saúde. Deliberação publicada na segunda-feira (23) definiu as regras para essa votação remota.
O PRE 20/20 reconhece o estado de calamidade e as medidas contidas no decreto do governador. Do ponto de vista formal, como explica o parecer, o reconhecimento pela Assembleia das medidas decretadas deve ser por meio da aprovação de projeto de resolução, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa. E a análise dos deputados se restringe à decretação do estado de calamidade.
Na prática, a medida suspende a contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o retorno da despesa total com pessoal e da dívida consolidada do Estado aos limites impostos em situação normal.
Além disso, o Estado será dispensado de atingir os resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, bem como de realizar licitações públicas para contratações de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.
“Não restam dúvidas, em vista do panorama mundial, de que há razões suficientes para o reconhecimento da pandemia internacional do coronavírus como uma situação anormal, passível de enquadramento no estado de calamidade pública”, justifica o relator. O parecer também lembra que tal estado já foi reconhecido em âmbito federal, pelo Congresso Nacional.
Hely Tarqüínio reforça que Minas Gerais é um dos estados mais afetados pela pandemia, com crescimento diário do número de infectados, configurando-se a transmissão comunitária, que também foi reconhecida nacionalmente.
“Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Saúde, em seu 'Informe Epidemiológico Coronavirus' de 22/03/2020, registra que 7.273 casos de infecção humana pela Covid-19 já foram notificados, sendo 83 confirmados e 7.190 investigados como suspeitos”, constata o parecer. Os casos atingem as cidades de Belo Horizonte, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Ipatinga, Juiz de Fora, Mariana, Nova Lima, Patrocínio, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia.
Acordo de líderes - As medidas propostas pelo governador foram consideradas de caráter urgente por acordo do Colégio de Líderes. O presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), designou o relator para emitir parecer sobre a mensagem e apresentar o PRE.
Em sua justificativa, o governador afirma que no atual cenário da pandemia, com tendência ao decréscimo de receitas e aumento das despesas, o atendimento às exigências da LRF pode inviabilizar outras políticas públicas essenciais e até o próprio combate ao coronavírus.
“O reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia do coronavírus, viabilizará o funcionamento do Estado com a finalidade de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para a economia mineira. É a vida do povo, principalmente a dos mais vulneráveis, dos que mais precisam, que estamos protegendo com essa medida”, argumentou Zema.
Além da suspensão das obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que precisa ser autorizada pelos deputados, o decreto também permite a ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise, com a garantia de “indenização justa, em dinheiro e imediatamente após a cessação de calamidade pública, dos danos e custos decorrentes”.
O texto determina que tais medidas serão definidas por dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração pública e submetidas à ratificação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19).