Assembleia regulamenta regras para voto remoto
Deliberação traz passo a passo de como será a votação on-line do Plenário em situações emergenciais como a da Covid-19.
24/03/2020 - 15:05 - Atualizado em 25/03/2020 - 10:42A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) colocará em prática nesta quarta-feira (25/3/20) a votação remota de medidas emergenciais, que faz parte de ações da Casa para o enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus.
A primeira Reunião Extraordinária do Plenário já no formato virtual está prevista para as 14 horas, dependendo de edital a ser publicado em edição do Diário do Legislativo.
O objetivo da primeira reunião remota será votar o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia Covid-19, conforme consta no Decreto 47.891, de 2020, do governador Romeu Zema, pelo qual o Executivo poderá adotar medidas extraordinárias relacionadas ao coronavírus.
Com prazos reduzidos de tramitação e votações realizadas por meios digitais, a análise remota adotada em função da pandemia visa acelerar a apreciação de medidas urgentes e atende o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias para conter o avanço do vírus.
Assim, o acesso de parlamentar ao local da reunião será restrito ao presidente da reunião e, se necessário, ao relator da proposição que estiver na pauta.
Essas e outras regras estão detalhadas na Deliberação da Mesa 2.737, de 2020, publicada em edição extra do Diário do Legislativo na noite desta segunda-feira (23) e que traz todos os procedimentos a serem observados pelo Legislativo.
Na mesma edição está publicada a mensagem do governador encaminhando o decreto de calamidade pública e a designação do deputado Hely Tarqüínio (PV) como relator da mensagem para, em 24 horas, emitir parecer que concluirá pela apresentação de um projeto de resolução (PRE).
Outro relator será designado em Plenário, ou antes da reunião, para dar seu parecer ao PRE, que será votado remotamente, na mesma ocasião.
Transmissão está garantida - A deliberação define que a votação remota de proposições é aquela feita mediante o emprego de tecnologia da informação que dispense a presença física do parlamentar em local de reunião.
Mesmo remotas, reuniões como a desta quarta (25) serão todas elas públicas, ou seja, está assegurada na deliberação que haverá transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais.
Assim, o cidadão poderá acompanhar a votação do estado de calamidade pública envolvendo o coronavírus por canais como a TV Assembleia e o Portal da ALMG.
Quórum de votantes e possibilidade de emendas são mantidos
A reunião remota poderá ser aberta com qualquer número de deputados, obedecidos os quóruns regimentais para votação, o que no caso de projeto de resolução é de 39 votantes (maioria simples).
O esclarecimento é do diretor de Processo Legislativo da Assembleia, Marcelo Fonseca. Ele destaca ainda que o novo rito contido na deliberação é válido somente para o Plenário, até porque nesse momento emergencial em função da pandemia todas as comissões permanentes da Casa, por onde passam diversos projetos antes de serem votados, tiveram seu funcionamento suspenso para evitar a propagação do vírus.
Apesar disso, o diretor destaca que a essencialidade do processo legislativo, de aperfeiçoamento das proposições pelos deputados, está mantida, uma vez que eles poderão apresentar emendas aos projetos.
Elas deverão ser protocoladas até quatro horas antes do horário previsto para início da reunião remota, por meio do Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais (Silegis) ou diretamente na Gerência-Geral de Apoio ao Plenário.
Como será a votação
A votação será nominal e realizada em uma única chamada e o resultado será proclamado pelo presidente da reunião, não podendo a partir daí haver retificação do voto.
Para garantir sua participação na votação remota, o deputado deverá estar conectado à internet com banda suficiente para transmissão de vídeo e com câmera frontal, mantendo, junto à Secretaria-Geral da Mesa (SGM), número de telefone para que possa ser contatado em caso de necessidade.
A votação será realizada por sistema mediante login e senha e a critério da Mesa da Assembleia e desde que seja possível verificar a identidade do parlamentar, sendo que a SGM disponibilizará canais de atendimento para dar o suporte necessário aos deputados.
O quórum para abertura da votação será aferido pelo presidente da reunião considerando-se, preferencialmente, o número de parlamentares ativos em sistema de votação; e alternativamente, outro meio de verificação de presença remota autorizado pela Mesa da Assembleia.
Encaminhamento de votação e apartes não ocorrem.
Situações de força maior - A Deliberação 2.737, de 2020, veio regulamentar procedimentos anteriores adotados pela ALMG nos útimos dias, quando Acordo de Líderes e Decisão da Mesa formalizaram o entendimento de que reuniões extraordinárias de Plenário, com prazos reduzidos de tramitação e votações por meios digitais, seriam a melhor maneira de lidar com este momento, em que a Assembleia deve discutir e deliberar, de forma ágil e segura, propostas emergenciais que dependem do Parlamento.
São citadas como justificativas, por exemplo, a declaração da infecção humana pela Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e o Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado.
A deliberação dispõe, ainda, que compete à Mesa da Assembleia autorizar a deliberação remota de proposições no Plenário em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes, entre outras situações de força maior que impeçam a reunião presencial de deputados no Palácio da Inconfidência ou em outro local físico.
Ela será sempre convocada pelo presidente da Assembleia, terá a duração de quatro horas e pode ser prorrogada de ofício pelo presidente, pelo tempo necessário à conclusão da apreciação das proposições constantes na ordem do dia.
O presidente da reunião designará relator para emitir parecer sobre a proposição e as emendas, se houver, sendo facultado ao parlamentar responsável pela relatoria a apresentação dessas emendas.
A designação do relator poderá ocorrer antes da reunião, dando ciência do ato aos demais parlamentares.