Lei institui 25 de janeiro como Dia de Luto em memória das vítimas - Arquivo ALMG

Zema sanciona leis que homenageiam vítimas de Brumadinho

Normas instituem Dia de Luto e preveem que obras de reparação recebam nomes dos mortos ou não encontrados na tragédia.

10/03/2020 - 14:12

Foram publicadas pelo governador Romeu Zema (Novo), no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10), duas normas que homenageiam as vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (Região Central), ocorrida em 2019.

Uma delas é a Lei 23.590, que institui a data de 25 de janeiro como o Dia de Luto em Memória das Vítimas da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão. Na ocasião, as bandeiras das repartições públicas do Estado permanecerão hasteadas a meio mastro e será realizado um minuto de silêncio nos eventos oficiais, conforme prevê a norma.

A outra é a Lei 23.591, que determina que as obras do Estado construídas com recursos da Vale, provenientes de reparação ou indenização financeira pela tragédia, devem receber placas com os nomes das pessoas mortas ou não encontradas. Esta norma também estende a homenagem às vítimas da Barragem de Fundão, que se rompeu em Mariana (Região Central), em 2015.

As Leis 23.590 e 23.591 derivam, respectivamente, dos Projetos de Lei (PLs) 1.417/20 e 1.418/20, de autoria de 15 parlamentares e que têm como signatário o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV).