O programa sancionada vai auxiliar na redução do consumo de combustíveis e da emissão de gases poluentes - Arquivo ALMG

Programa de reciclagem de resíduos veiculares vira lei

Norma sancionada incentiva renovação da frota e facilita aquisição de carros ambientalmente sustentáveis.

10/03/2020 - 15:13

Foi publicada nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Estado, a sanção à Lei 23.592, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem de Resíduos Veiculares (PRRV). A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.355/19, do próprio governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 19 de fevereiro.

A matéria busca incentivar a progressiva substituição dos carros considerados obsoletos (com mais de 20 anos de fabricação), mediante facilidades para aquisição de veículos novos que utilizem tecnologias ambientalmente sustentáveis.

Outro objetivo é implantar um monitoramento permanente sobre os fabricantes de veículos no que diz respeito ao manejo dos resíduos sob sua responsabilidade, visando ao tratamento ou reaproveitamento no próprio ciclo produtivo.

A norma incidirá tanto sobre os resíduos sólidos quanto sobre carcaças de veículos automotores abandonados. Além de melhorar a segurança no trânsito, o PRVV pretende contribuir com a geração de empregos e a melhoria das condições ambientais, por meio da redução do consumo de combustíveis e da emissão de gases poluentes.

A lei prevê também a criação do Fundo de Incentivo à Renovação de Veículos Obsoletos (Firvo). Como recursos do Firvo, são citadas, entre outras fontes de financiamento, dotações consignadas no orçamento do Estado, transferências da União, dos estados e dos municípios para atividades de melhoria ambiental e recursos de ajuda e cooperação internacional.

Conselho - A norma também institui o Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (Cesv), com a finalidade de aprovar normas sobre o programa e zelar pela adequada utilização do Incentivo Estadual à Renovação da Frota (Ierf). Trata-se de um crédito financeiro a ser concedido ao proprietário que entregar seu veículo na rede de revenda credenciada pela montadora, com destinação final ao Centro de Reciclagem Veicular (CRV). A concessão dos créditos respeitará a capacidade financeira do Firvo e terá como gestor o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O Centro de Reciclagem Veicular (CRV) será voltado para a indústria de reciclagem de veículo automotor. O órgão será responsável pela coleta do carro ou carcaça e pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos, no prazo de 30 dias do recebimento. Também cuidará da baixa dos registros dos veículos.

Lei autoriza crédito suplementar em favor do FEPJ

O governador Romeu Zema (Novo) também sancionou a Lei 23.593, que autoriza abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 46,246 milhões ao orçamento do Estado em favor do Fundo Especial do poder Judiciário (FEPJ). A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.440/20, do próprio governador, aprovado pela ALMG no dia 4 de março.

Segundo a lei, a abertura do crédito suplementar utiliza como origem de recursos o remanejamento de receita do próprio fundo, no caso oriunda da Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas e Multas Judiciais.

Criado pela Lei 20.802, de 2013, o Fundo Especial do Poder Judiciário tem duração indeterminada. Seu objetivo é assegurar recursos necessários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário, a serem aplicados, em especial, na construção, ampliação e reforma de prédios próprios e de imóveis e na ampliação e modernização dos serviços informatizados, entre outras atividades.