Na mesma reunião o projeto foi aprovado em redação final e pode seguir à sanção

Plenário aprova crédito suplementar a Fundo Judiciário

PL define valor limite de R$ 46,24 milhões, financiado com o remanejamento da receita do próprio fundo.

04/03/2020 - 12:46

Na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (4/3/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário de Minas Gerais (FEPJ).

O crédito está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.440/20, do governador Romeu Zema, que autoriza o Executivo a abrir a suplementação para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em favor do fundo. A proposição tramitava em turno único e foi aprovada na sua forma original, com 41 votos a favor e nenhum nulo ou branco.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De acordo com o projeto, o crédito suplementar será concedido até o limite de R$ 46,246 milhões, para atender despesas de inversões financeiras. Conforme exposição de motivos do Executivo, a abertura desse crédito suplementar utiliza como origem de recursos o remanejamento de receita do próprio fundo, no caso oriunda da Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas e Multas Judiciais.

Defesa – Durante a reunião, que chegou a ser suspensa para entendimento e recomposição de quórum, o deputado Sargento Rodriges (PTB) fez um apelo para que parlamentares se fizessem presentes no Plenário. “Sem esse fundo as atividades do Judiciário ficam prejudicadas”, ressaltou.

O deputado Bartô (Novo), ao declarar seu voto favorável ao projeto, observou não se tratar de matéria relacionada à folha de pessoal e registrou que o crédito suplementar sairá de dotação orçamentária do grupo 4, que trata de investimentos, para compor o grupo 5, que refere-se a inversões financeiras, para a construção e compra de imóveis.

A proposição foi aprovada também em redação final e já pode seguir à sanção do governador.

O fundo - Criado pela Lei 20.802, de 2013, o Fundo Especial do Poder Judiciário tem duração indeterminada. Seu objetivo é assegurar recursos necessários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário, a serem aplicados, em especial, na construção, ampliação e reforma de prédios próprios e de imóveis e na ampliação e modernização dos serviços informatizados, entre outras atividades.

O fundo tem como receitas dotações específicas destinadas ao FEPJ no Orçamento do Estado; receitas provenientes do pagamento das custas judiciais devidas ao Executivo no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus; receitas provenientes das taxas mencionadas na atual suplementação e oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com o TJMG; assim como valores resultantes de alienação ou locação de bens móveis ou imóveis.