Projetos em prol de atingidos pelas chuvas passam na FFO
Textos tramitam em 2º turno e tratam de repasses a municípios afetados e isenção de taxas a cidadãos atingidos.
06/02/2020 - 13:16Moradores de áreas atingidas pelas chuvas poderão ser isentos de taxas para a emissão de documentos e municípios vitimados poderão ter antecipação de verbas. Duas proposições versando sobre esses benefícios receberam pareceres de 2º turno favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quinta-feira (6/2/20).
Os pareceres sugerem a aprovação das matérias com emendas e os textos já estão prontos para serem apreciados novamente em Plenário.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião
O Projeto de Lei (PL) 1.415/20 dispõe sobre a antecipação, para os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, do pagamento de parcelas fixadas em acordo firmado entre o Estado e a Associação Mineira dos Municípios (AMM), em abril de 2019. As parcelas são provenientes de atrasos de repasses constitucionais.
O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nº 1 e 2, que fazem adequações da técnica legislativa.
Já o PL 1.416/20, relatado pelo deputado Fernando Pacheco (Sem partido), isenta de algumas taxas quem tiver de emitir nova via de documentos destruídos, danificados, perdidos ou extraviados.
A isenção alcança a emissão de nova via de certidões de nascimento, casamento, de inteiro teor do imóvel e de registro de pessoas jurídicas que tenham sido danificados ou perdidos em razão das chuvas que levaram vários municípios mineiros a declararem situação de emergência, além do licenciamento de veículos danificados, perdidos ou extraviados em razão de desastres naturais ocorridos em 2020.
Os cidadãos poderão requerer o benefício em até 90 dias, contados da data do ano – o prazo anterior, aprovado em 1º turno em Plenário, era de 60 dias e foi ampliado pela emenda nº 2 da comissão.
A emenda nº 1, por sua vez, pretende retirar as dúvidas sobre os cidadãos que terão direito à gratuidade ao explicitar que as certidões de inteiro teor do imóvel e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas somente se aplica às certidões referentes a imóveis e empresas localizados nas áreas diretamente atingidas pelos desastres naturais de que trata o projeto.
Os dois Projetos de Lei (PLs) são de autoria coletiva, encabeçados pelo presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), e endossados por lideranças da Casa. Ambas as proposições integram o conjunto de ações do Legislativo visando a colaborar na redução dos danos causados aos mineiros pelas fortes chuvas que têm atingido o Estado.