Reunião da FFO ficou suspensa por longo tempo para entendimentos, antes da aprovação do parecer

Prazo para cobrança de ICMS majorado cai para três anos

Alteração está em novo substitutivo apresentado para o PL 1.014/19, que segue para análise de 2º turno no Plenário.

16/12/2019 - 19:40 - Atualizado em 17/12/2019 - 15:53

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.014/19, do governador Romeu Zema (Novo), que prorroga a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos e sobre os serviços de comunicação.

A matéria havia recebido parecer de 2º turno na Comissão de Administração Pública e estava pronta para a votação em Plenário, mas retornou à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em reunião nesta segunda-feira (16/12/19), a requerimento da própria comissão. Deputados acataram o substitutivo nº 2 ao vencido (texto aprovado com modificações pelo Plenário, em 1º turno), apresentado pelo relator Hely Tarqüínio (PV).

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Prazo menorA principal mudança do novo texto diz respeito ao prazo de vigência da alíquota maior – que é de 27%, contra 25% praticados anteriormente. Na forma aprovada em 1º turno, o PL 1.014/19 prorroga essa cobrança majorada, prevista para terminar em 2019, para até 2025. Esse prazo de seis anos foi reduzido para três no parecer da FFO, ou seja, até 31 de dezembro de 2022.

Assim, até essa data, a alíquota permanece em 27% para os chamados produtos supérfluos, como cigarros, bebidas alcoólicas, celulares, armas, perfumes, ração PET, celulares e câmaras fotográficas ou de filmagens. A alíquota maior também atinge os serviços de comunicação, como a telefonia móveis, TV a cabo e provedores de internet.

Para promover essa mudança o projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O relator também quis deixar claro no substitutivo nº 2 que o adicional de dois pontos percentuais sobre produtos supérfluos será destinado exclusivamente para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) e mantido em conta específica de titularidade do FEM.

O grupo coordenador do FEM, ainda segundo o texto, deverá elaborar o Plano Mineiro de Combate à Miséria e aprovar o plano anualmente, comprovando a destinação dos recursos.

Relator mantém pontos do parecer anterior

Alguns dispositivos contemplados no parecer anterior, da Comissão de Administração Pública, foram mantidos. Um deles prevê que funcionários do fisco que já se encontram em atividade no Conselho de Contribuintes possam ser novamente contemplados na lista de indicações para a composição do referido órgão. O texto, porém, retirou o limite de sessões mensais para efeito de remuneração dos conselheiros.

Outro dispositivo mantido acrescenta artigo à Lei 23.422, de 2019 e prevê uma medida a ser tomada no caso de descumprimento do repasse ou pagamento dos valores devidos a título de ICMS, IPVA e Fundeb pelo Estado aos municípios.

Nesse caso, as instituições financeiras ou fundos de investimento cessionários do crédito ou que tenham realizado empréstimo com pagamento garantido pelos créditos que o município tem a receber do Estado, terão o direito de realizar o bloqueio imediato nas contas do Estado dos valores retidos há mais de 30 dias, mediante acionamento do Poder Judiciário.

No novo parecer, o relator incluiu, ao final do artigo, a expressão “subrogando-se nos direitos do município descritos na cláusula quinta do acordo judicial firmado entre a Associação Mineira de Municípios e o Estado”.

Retirados – Por outro lado, foram retirados dispositivos antes acatados pela Comissão de Administração Pública. Um deles trata da repactuação e a concessão de descontos para liquidação de dívidas originárias de operação de crédito rural inscritas em dívida ativa. Outro amplia a isenção de IPVA para veículos a gás fabricados em Minas pelo ano seguinte ao da aquisição. Atualmente, a isenção é apenas para o veículo novo, no ano da compra.

Durante a votação do parecer na FFO dez propostas de emendas foram apresentadas, mas nenhuma foi acatada pelo relator, e o texto foi aprovado na forma apresentada pelo deputado Hely Tarqüínio.