Deputados aprovaram novo texto com mudanças como autorização para repactuação de dívidas de crédito rural.

Prorrogação de aumento de ICMS já pode voltar ao Plenário

Na análise de 2º turno, matéria recebeu novo substitutivo e emenda na Comissão de Administração Pública.

10/12/2019 - 19:47

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.014/19, do governador Romeu Zema (Novo), que prorroga a cobrança adicional de 2% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos.

Nesta terça-feira (10/12/19), a matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública. O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo 1 ao vencido, que é a versão do projeto, com modificações, aprovada pelo Plenário em 1º turno. A comissão aprovou, ainda, uma emenda ao texto.

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O PL 1.014/19 prorroga para até 2025 a cobrança majorada do ICMS antes prevista para terminar em 2019. Assim, a alíquota, que normalmente é de 25%, permanece em 27% para os chamados produtos supérfluos, como cigarros, bebidas alcoólicas, celulares e armas. A alíquota maior também atinge os serviços de comunicação.

Para promover essa mudança o projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O relator destacou que, diante da situação financeira difícil do Estado, é desejável que suas fontes de arrecadação sejam preservadas, de modo a diminuir os impactos negativos na prestação de serviços públicos, na remuneração de servidores, nas contas municipais e na execução das políticas públicas e ações do governo.

De acordo com o relator, o substitutivo busca deixar claro que, no caso de prorrogação de alíquotas majoradas, não se faz necessário aguardar o período de noventena, exigido pela Constituição da República para os projetos que promovem a majoração. Há, ainda, alterações que tratam de aspectos procedimentais, para dar mais segurança jurídica e eficiência à norma.

Outra mudança prevê que os funcionários do Fisco que já se encontram em atividade no Conselho de Contribuintes possam ser novamente contemplados na lista de indicações para a composição do referido órgão. Para efeito de remuneração dos conselheiros, fica estipulado o limite máximo de trinta sessões de julgamento por mês.

Veículos a gás ganham nova isenção de IPVA

A partir do novo texto, o PL 1.014/19 passa a alterar também o artigo 3º da Lei 14.937, de 2003 para assegurar a isenção de IPVA dos veículos com motor de propulsão a gás natural no ano seguinte ao da aquisição. Atualmente, a isenção é apenas para o veículo novo, no ano da compra.

Por fim, o substitutivo inclui artigo à Lei 23.422, de 2019, para assegurar que, em caso de descumprimento do repasse ou pagamento dos valores devidos a título de ICMS, IPVA e Fundeb pelo Estado, as instituições financeiras ou fundos de investimento cessionários do crédito ou que tenham realizado a operação de empréstimo com pagamento garantido pelos créditos que o município tem a receber do Estado, terão o direito de realizar o bloqueio imediato nas contas do Estado dos valores retidos há mais de trinta dias, mediante acionamento do Poder Judiciário.

Emenda – O PL 1.014/19 recebeu também 15 propostas de emendas, mas apenas uma delas, de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB) foi acatada pelo relator. Ela altera o artigo 13 da Lei 23.090, de 2018, de modo a autorizar, até 31/12/2019, a repactuação e a concessão de descontos para liquidação de dívidas originárias de operação de crédito rural inscritas em dívida ativa.

Também autoriza, no mesmo prazo, a concessão de rebate para liquidação das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, abrangendo operações contratadas até 31/12/2011 com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), relativas a empreendimentos atingidos pela seca na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Licença paternidade também tem parecer aprovado

Na mesma reunião, a Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável de 1º turno ao PLC 24/15. O relator, deputado Leonídio Bouças (MDB) opinou pela aprovação na forma do substitutivo 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o PL, originalmente, amplia de cinco para 15 dias o prazo da licença-paternidade de servidores públicos e militares do Estado, a contar da data de nascimento da criança e da adoção. O substitutivo da CCJ, porém, amplia a licença para 20 dias.

A proposição também estabelece que, nos casos de falecimento da mãe razão de complicações no parto ou de invalidez permanente ou temporária no período da licença-maternidade, o prazo da licença-paternidade passe a ser de 180 dias. O PL segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da votação em Plenário.

Homenagem – O PL 738/19, do deputado Bartô (Novo) também recebeu parecer favorável, mas de 2º turno. Com isso, já pode voltar ao Plenário. A proposição pretende ampliar o rol de vedações a homenagens feitas por meio da denominação de bens públicos.

A relatora foi a deputada Beatriz Cerqueira (PT), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo 2 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com modificações, pelo Plenário). Em reunião anterior, a deputada apresentou o substitutivo 1 ao vencido e ele foi concedido em vista. A mudança, segundo ela, teve como objetivo apenas uma correção de concordância verbal.

O projeto acrescenta artigo à Lei 13.408, de 1999, que versa sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado, com o propósito que proibir essa homenagem a pessoas que tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

No substitutivo, Beatriz Cerqueira acrescenta que, no caso de estabelecimento público de ensino da rede estadual, a denominação do mesmo seja precedida de manifestação favorável da comunidade escolar, por meio de consulta prévia democrática, coordenada pelo colegiado escolar, conforme princípio constitucional da gestão democrática da educação.

Também sugere que a comprovação da prática de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos conste nos relatórios finais emitidos pela Comissão Nacional da Verdade e pela Comissão da Verdade em Minas Gerais.

Por fim, sugere que apenas a condenação transitada em julgado sirva de impedimento para se denominar os estabelecimentos, instituições ou próprios públicos, conforme recente entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, sem a necessidade de análise por órgão colegiado.