Comissão de Agropecuária e Agroindústria recomendou alteração em regras sobre imunização contra a febre aftosa

Comissão propõe converter multa sanitária em advertência

Alteração no PL 517/19 foi proposta para beneficiar não reincidentes no descumprimento de normas sobre a febre aftosa.

26/11/2019 - 15:41

Estão prontos para serem votados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, dois projetos de lei (PLs) que tratam de questões relativas aos cuidados com os animais. O PL 517/19 altera as regras de vacinação do gado contra a febre aftosa. Já o PL 4.752/17 altera a lei que se refere aos maus-tratos contra animais, reconhecendo que são seres sencientes, ou seja, que têm consciência da dor.

As duas proposições foram analisadas, na tarde desta terça-feira (26/11/19), pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria, recebendo pareceres favoráveis.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

No caso do PL 517/19, o parecer aprovado recomenda alteração no projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Betinho Pinto Coelho (SD).

O novo texto acrescenta novo regramento à Lei 10.021, de 1989, de forma a permitir que a multa decorrente do descumprimento das normas de imunização contra a febre aftosa possa ser convertida em advertência pelo órgão ou pela entidade de controle e defesa sanitária competente, desde que o autuado não seja reincidente, ou seja, desde que ele não tenha sido condenado pela mesma infração nos cinco anos anteriores.

O relator argumentou, em seu parecer, que a alternativa de conversão da multa em advertência visa conter excessos na fiscalização.

“As lideranças do setor pecuarista informam haver abuso sistemático na imposição dessa penalidade diante de problemas meramente operacionais no cumprimento de prazos de aplicação da vacina ou mesmo de comprovação, ao IMA, de sua efetivação. Por falta de alternativas legais, mesmo contando com o entendimento dos fiscais agropecuários, eventuais atrasos, plenamente justificáveis tecnicamente, redundam em multas pesadas para os criadores”, argumentou o relator.

De autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), o PL 517/19 dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva do gado, em especial o bovino e bubalino. O objetivo é adaptar a lei estadual às modificações promovidas pela Instrução Normativa nº 11 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em janeiro de 2018.

A instrução normativa autorizou a redução da dose da vacina contra a aftosa a ser aplicada no rebanho bovino brasileiro de 5 mililitros para 2 mililitros, bem como a retirada do antígeno C da formulação. O Regulamento Técnico para a Produção, o Controle da Qualidade, a Comercialização e o Emprego do produto valerá a partir da campanha oficial de vacinação de maio de 2019, de acordo com comunicado do Ministério.

Seres sencientes – Já o PL 4.752/17, de autoria do ex-deputado Fred Costa (Patri) e do deputado Noraldino Júnior (PSC), acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, que trata da definição de maus-tratos contra animais no Estado.

Durante a análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, foi acatado parecer de autoria do deputado Inácio Franco (PV), que recomenda a aprovação do projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Originalmente, o projeto reconhece os animais como seres sencientes e sujeitos de direito. O substitutivo nº 1, da CCJ, retirou do texto a expressão “sujeitos de direito”, por considerar que isso poderia ser questionado juridicamente, uma vez que a doutrina legal brasileira não considera que esse conceito se aplica a outros animais além do ser humano.