Comissão de Constituição e Justiça opinou pela legalidade de projeto sobre previdência complementar
Vice-líder do governo (à esquerda) foi voto contrário ao parecer sobre a previdência do Estado.
Previdência complementar pode contemplar servidores que entraram no sistema antes de 2014

Projeto amplia opção de servidor à previdência complementar

Proposta permite essa escolha ao servidor que ingressou no Estado antes da criação do regime complementar.

19/11/2019 - 12:35

Recebeu parecer pela constitucionalidade, em 1° turno, em reunião realizada nesta terça-feira (19/11/19) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/19. De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), o projeto permite que o servidor público ou membro de poder que ingressou no serviço público antes da criação do regime de previdência complementar do Estado possa fazer opção por tal regime, desde que de modo expresso.

A proposição foi analisada em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu pela legalidade do projeto, seguindo recomendação do relator, deputado Charles Santos (Republicanos).

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O vice-líder do governo na Assembleia, deputado Guilherme da Cunha (Novo), foi voto vencido e contrário ao parecer, argumentando que a proposição fere o artigo 63 da Constituição do Estado, por usurpar competência privativa do Executivo para propor nova regulamentação sobre o regime previdenciário dos servidores estaduais.

O regime de previdência complementar dos servidores públicos de Minas foi regulamentado pela Lei Complementar 132, de 2014. Em seu relatório, o deputado Charles Santos argumentou que essa lei estadual, ao contrário da Lei 12.618, de 2012, que regulamentou esse tipo de regime previdenciário em nível federal, não concedeu esse direito de opção pelo regime complementar aos antigos servidores.

Em sua avaliação, isso é um “claro desrespeito ao princípio da isonomia”, afirmou. “Em suma, a proposta corrige distorção no sistema previdenciário dos servidores estaduais e confere a eles tratamento isonômico’, concluiu o relator.

Antes de ser analisado pelo Plenário, o projeto segue para as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Legislação – A Lei Complementar 132 foi aprovada pela Assembleia por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13, em dezembro de 2013. De acordo com a norma, o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões para os servidores passa a ser o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). De acordo com a regra em vigor, ela se aplica apenas aos que ingressaram no serviço público estadual após a autorização de implantação da entidade de previdência complementar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A lei autorizou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG), entidade fechada, de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado.

Projeto modifica regra para vacinação do gado

Na mesma reunião desta terça-feira, a CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 517/19, de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), com a emenda nº 1, que foi apresentada. Essa emenda apenas adapta o texto do projeto à técnica legislativa, sem alterar seu efeito. O relator foi o deputado Zé Reis (PSD).

A proposição altera a Lei 10.021, de 1989, que dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva do gado, em especial o bovino e bubalino. O objetivo é adaptar essa lei estadual às modificações promovidas pela Instrução Normativa nº 11 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em janeiro de 2018.

A instrução normativa autorizou a redução da dose da vacina contra a aftosa a ser aplicada no rebanho bovino brasileiro de 5 mililitros para 2 mililitros, bem como a retirada do antígeno C da formulação. O Regulamento Técnico para a Produção, o Controle da Qualidade, a Comercialização e o Emprego do produto valerá a partir da campanha oficial de vacinação de maio de 2019, de acordo com comunicado do ministério.

O projeto segue agora para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria, para emissão de parecer de 1º turno.

Proposição determina nova obrigação para parques de diversões

Também foi analisado pela CCJ, nesta terça, o PL 3.586/16, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM). O projeto obriga os parques de diversão a afixarem placas informativas com dados sobre manutenção e vistoria técnica dos brinquedos, bem como sobre eventuais riscos em sua utilização.

A proposta determina multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O texto também fixa prazo de 120 dias para que o Executivo regulamente a questão.

A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade da proposição, na forma original, acatando avaliação do relator, deputado Charles Santos. “Cabe ao Estado legislar sobre o estabelecimento de condições que busquem reforçar a segurança nos brinquedos disponíveis nos parques de diversões”, ressaltou o parlamentar, em seu parecer. Com a decisão da CCJ, o projeto segue agora, sucessivamente, às Comissões de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, para análise em 1º turno.