Para representantes dos servidores, percentual fixo de vagas para promoção congelaria as carreiras. Categoria ocupou galerias para protestar contra esse ponto do PL

Aprovado em Plenário um dos projetos sobre unificação no TJ

Já PL que detalha as mudanças recebeu quatro emendas, uma delas sobre evolução na carreira reivindicada por servidores.

23/10/2019 - 16:49

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (23/10/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou um dos dois projetos que tramitam na Casa tratando da unificação das carreiras de primeira e de segunda instâncias do Poder Judiciário estadual.

Ambos são de autoria do Tribunal de Justiça, tendo sido aprovado em votação final o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/19, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, a qual contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado, para promover os ajustes necessários à unificação das carreiras.

Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, proposto pela Comissão de Administração Pública ao texto aprovado em Plenário no 1º turno (vencido). O novo texto modifica a composição de algumas comarcas em razão da demanda da prestação jurisdicional, bem como do número de varas da comarca de Mateus Leme (Central).

a outra proposta, o Projeto de Lei (PL) 1.022/19, não chegou a ser votado em 2º turno nesta reunião e foi alvo de protestos de servidores nas galerias, com faixas pedindo “não ao congelamento das carreiras no TJ".

O projeto detalha o quantitativo, a denominação, os códigos, as classes e os padrões de vencimento dos cargos e das funções, unificando propriamente os quadros de pessoal, e teve a fase de discussão encerrada na reunião, quando recebeu quatro emendas de Plenário, devendo retornar à pauta posteriormente, já para votação.

Polêmica – O texto aprovado no 1º turno condiciona a evolução para as classes superiores à existência de créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Justiça, à observância dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como já é feito atualmente, e também à regulamentação da matéria por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

A proposição ainda estabelece, de antemão, percentuais fixos de vagas para promoção vertical, em cada patamar, independentemente de como estiver o orçamento do Tribunal de Justiça, nos anos futuros.

Na opinião das entidades representativas dos servidores, isso congelaria as carreiras e desvalorizaria ainda mais o trabalho dos servidores, conforme eles relataram em recente audiência realizada na Comissão de Administração Pública.

Emendas – As emendas de nºs 1 a 3 foram apresentadas pela deputada Beatriz Cerqueira (PT). A de nº 1 tem como objetivo evitar o congelamento apontado pelos servidores. Ela modifica dispositivos e anexos, com a retirada dos percentuais fixos de vagas para que ocorra a promoção vertical, em cada patamar. É mantido o comando quanto à existência de recursos orçamentários e financeiros.

A de nº 2 tem o objetivo de garantir que concurso em vigor tenha validade garantida. Assim, diz que não será prejudicada a posse, no cargo de Oficial Judiciário, dos aprovados do concurso público regido pelo Edital 0112017, para provimento dos cargos de Oficial de Apoio Judicial e Oficial Judiciário, especialidade Comissário da Infância e da Juventude, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária do Tribunal.

A emenda de nº 3 tem o objetivo de garantir que seja mantida, na transformação de cargos citada no projeto, a existência da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador.

Já a emenda de nº 4 foi apresentada pela deputada Delegada Sheila (PSL) com o objetivo, segundo ela, de evitar distorções na interpretação em relação à transformação de cargos tratada no projeto.

O texto assegura aos ocupantes de cargos e funções do quadro de servidores o exercício na especialidade da investidura no cargo de provimento efetivo.

Aprovados ainda projetos do TCE e do MP

Outra matéria aprovada em 2º turno foi o PL 910/19, do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, que detalha atribuições de cargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O texto foi aprovado sem mudanças em relação à forma do vencido (texto votado em 1º turno).

A proposição altera a Lei 22.618, de 2017, que criou cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo (sem concurso público) para o assessoramento de promotores e procuradores do MPMG.

O objetivo é incluir na lei um anexo com o detalhamento das atribuições desses cargos e o projeto foi

Tribunal - Também em 2º turno, foi aprovado ainda o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/18, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que amplia as competências de auditores do órgão.

A proposição altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do TCE, para prever que os auditores, também denominados conselheiros-substitutos, tenham assento permanente no Pleno do Tribunal.

A aprovação se deu na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública ao texto votado em Plenário em 1º turno, a fim de promover ajustes relativos à técnica legislativa.

Consulte o resultado da reunião.