PL sobre gravidez precoce passa a tratar de saúde sexual
Comissão sugere novo texto com diretrizes mais amplas; matéria está pronta para ir a Plenário.
16/10/2019 - 17:55O Projeto de Lei (PL) 376/19, que dispõe sobre ações de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida, foi analisado nesta quarta-feira (16/10/19) pela Comissão de Saúde e já pode ser levado ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno.
De autoria do presidente da comissão, deputado Carlos Pimenta (PDT), o PL foi relatado pelo deputado Hely Tarqüinio (PV), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, de sua autoria.
O texto sugerido não menciona diretamente a gravidez precoce, passando a estabelecer dez diretrizes para as políticas e ações em saúde sexual e reprodutiva direcionadas para adolescentes e jovens na rede pública de saúde, o que, segundo o relator, vem ampliar o escopo da proposta original.
O parecer menciona, entre outros, que o número de casos de gravidez precoce ainda é alto e que o projeto é de suma relevância. Por outro lado, registra que também preocupam os casos de infecções pelo vírus do HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis, o que no entendimento do relator justifica as alterações propostas de forma a abranger não apenas a gestação na adolescência.
Frisando que normalmente a gravidez precoce não é planejada, e que a vida escolar e a atuação futura no mercado de trabalho da mãe podem ser afetadas, o relator considera que essa situação ocorre principalmente entre adolescentes e pré-adolescentes mais pobres, que muitas vezes não têm acesso à educação sexual nem aos serviços de saúde reprodutiva.
Contribuem para o agravamento do problema a falta de informação e de educação sexual tanto na escola como na família, assim como o machismo e o moralismo em relação à sexualidade feminina, como destacado no parecer quanto às diretrizes propostas.
Diretrizes - São as seguintes as diretrizes propostas no substitutivo nº2 para políticas e ações em saúde sexual e reprodutiva direcionadas a adolescentes:
- divulgação de informações relacionadas à sexualidade e à vida reprodutiva que contribuam para que adolescentes e jovens possam tomar decisões saudáveis relativamente a sua vida sexual;
- desenvolvimento de ações educativas, integradas à escola, sobre os direitos sexuais e reprodutivos, as opções de métodos anticoncepcionais, os riscos de infecções sexualmente transmissíveis e as formas para sua prevenção, os riscos da gravidez na adolescência e sobre outros temas importantes para esse público;
- divulgação de dados sobre gravidez na adolescência no Estado;
- divulgação de informações sobre técnicas de reprodução assistida, respeitando a vontade desse público de ter filhos;
- promoção da orientação de adolescentes e jovens, bem como de seus pais e familiares, na prevenção da violência doméstica e sexual;
- promoção da qualificação profissional para atender adolescentes e jovens na rede pública de saúde;
- ampliação do acesso de adolescentes e jovens aos serviços de saúde, garantindo a integralidade no atendimento, sem discriminação, e respeitando sua privacidade;
- ampliação da oferta de testes rápidos e de aconselhamento sobre sífilis e HIV/Aids, com especial atenção aos adolescentes e jovens que apresentam maior vulnerabilidade à infecção pelo HIV;
- desenvolvimento de estratégias para aumentar a cobertura vacinal da hepatite B e da vacina contra o HPV;
- garantia de assistência nos serviços de saúde aos agravos por abortamento inseguro, assegurando a proteção das adolescentes e jovens contra qualquer tipo de discriminação.
Texto original - O projeto original, por sua vez, estabelece ações a serem adotadas pelo Estado para a prevenção da gravidez precoce, dentre elas a realização de campanhas educativas e a promoção da orientação sexual na escola e nos meios de comunicação, estendida aos pais e ao adolescente do sexo masculino.
Recomenda assistência ginecológica, orientação e informação à gestante, assistência no pré-natal, parto e puerpério. Prevê acompanhamento psicológico à gestante, ao companheiro e a sua família; oferta de vaga em creche para a criança; capacitação de recursos humanos para atendimento à adolescente grávida; e flexibilização do horário escolar da adolescente, de forma a garantir a continuidade dos estudos.
Anteriormente a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1, que mantém vários desses itens como diretrizes para ações do Estado.