Projeto prevê ações de prevenção à gravidez precoce
Proposição, que passou na CCJ, estabelece medidas como campanhas educativas e orientação em escolas.
28/05/2019 - 18:50A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (28/5/19), parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 376/19, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT). A matéria dispõe sobre ações de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida. O relator, deputado Bruno Engler (PSL), apresentou o substitutivo n° 1.
O texto original do projeto estabelece ações a serem adotadas pelo Estado para a prevenção da gravidez precoce, dentre elas a realização de campanhas educativas, nos termos da Lei 13.080, de 1998, e a promoção da orientação sexual na escola e nos meios de comunicação, estendida aos pais e ao adolescente do sexo masculino.
O PL também recomenda assistência ginecológica, orientação e informação à gestante, além de assistência durante o pré-natal, parto e puerpério.
Originalmente, a matéria também prevê o acompanhamento psicológico à gestante, ao companheiro e a sua família; a oferta de vaga em creche para a criança; a capacitação de recursos humanos especializados no atendimento à adolescente grávida; e a flexibilização do horário escolar da adolescente, adequando-o às exigências da gravidez e da maternidade, de forma a garantir a continuidade dos estudos.
Substitutivo – Em seu parecer, o relator, deputado Bruno Engler considera que o inciso I do artigo 1º do texto original não inova o ordenamento jurídico, pois estabelece regras referentes à realização de campanhas de prevenção que já estão disciplinadas na já citada Lei 13.080, de 1998. Dessa forma, deveria ser retirado. Também afirma que o PL precisa de mais clareza em seus comandos do projeto e adequação dos dispositivos às normas vigentes, o que resultou em algumas modificações nos demais incisos, sem mudança substancial em seu teor.