Relator e autor da proposta foram elogiados por buscarem soluções para os municípios

Imóvel pode ser usado para quitar dívidas com municípios

Com parecer pela legalidade, PL pretende permitir a quitação dos débitos e aumentar a liquidez para o Estado.

24/09/2019 - 12:40 - Atualizado em 24/09/2019 - 14:19

O Projeto de Lei (PL) 1.069/19, que dispõe sobre a renegociação da dívida do Estado com os municípios mineiros mediante dação em pagamento de bens imóveis, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (24/9/19). O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo) apresentou as emendas nº 1 e 2.

Do deputado João Magalhães (MDB), o texto tem por objetivo autorizar o Estado a promover a quitação, total ou parcial, de dívidas com os municípios mineiros contraídas até 31 de janeiro de 2019, por meio da dação em pagamento de bens imóveis. Em termos práticos, isso ocorreria quando o município credor concordasse em receber de seu devedor, o Estado, um imóvel, como forma de quitação da dívida.

A norma trata de dívidas referentes aos repasses constitucionais obrigatórios oriundos de créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Já os bens que poderão ser objeto de dação em pagamento seriam os que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados tempestivamente no Plano de Regularização de Créditos Tributários instituído pela Lei 22.549, de 2017, bem como aqueles habilitados por contribuintes para dação em pagamento em favor do Estado nos termos da Lei 15.273, de 2004.

A transferência de propriedade de bem imóvel para município dependerá de homologação de acordo perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Autor afirma que proposta é benéfica para Estado e municípios

De acordo com justificativa anexa ao PL, trata-se de uma inovação legislativa que permitirá ao Estado desmobilizar ativos que geram despesas de manutenção, combinado com um mecanismo de recuperação da capacidade financeira do empresariado mineiro por meio da regularização de sua situação fiscal.

Ainda segundo a justificativa, além de atender aos anseios dos municípios, cujo interesse é receber seus créditos junto ao Estado, esse último também é beneficiado, já que a permissão viabiliza uma destinação aos imóveis e garante sua liquidez.

Segundo o texto, caso o valor do bem dado em pagamento seja superior à dívida do Estado com o município, a diferença deverá ser paga pelo município ao Estado na forma prevista em regulamento, podendo, mediante opção do município, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite correspondente a 5% do valor dos repasses. Os imóveis de que trata o PL deverão ser previamente auditados pelos municípios que os receberão e, após o recebimento, estes entes federativos não poderão requerer a reversão do acordo.

Alterações - A primeira emenda apresentada pelo relator altera o parágrafo 3º do artigo 3º para restringir a possibilidade de utilização dos laudos elaborados pela Minas Gerais Participações S/A (MGI) ou pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para os imóveis de propriedade do Estado.

A segunda emenda suprime o parágrafo 4º do artigo 3º, de modo a não permitir a substituição ou complementação do bem imóvel pelo contribuinte, evitando o risco de caracterização da reabertura do programa de regularização de créditos tributários, o que deixaria o Estado sujeito a bloqueio de repasses federais em razão do descumprimento da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017, que dispõe sobre a permissão aos Estados e ao Distrito Federal para deliberar sobre a remissão dos créditos tributários.

Agora a matéria, que tramita em 1º turno, deve ser avaliada pela comissões de Administração Pública, de Assuntos Municipais e Regionalização, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser discutida em Plenário.

Os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Celise Laviola (MDB) elogiaram o relator e o autor da proposta pelo trabalho legislativo em busca de soluções para sanar as dívidas do Estado com os municípios.

Consulte o resultado da reunião.