Acesso de pessoas com deficiência a livros passa na FFO
Projeto de Lei 1.862/15 recebe novo substitutivo e agora já pode ser incluído na pauta do Plenário.
11/09/2019 - 15:34O Projeto de Lei (PL) 1.862/15, que dispõe sobre o acesso das pessoas com deficiência visual aos livros didáticos nas bibliotecas públicas, recebeu, nesta quarta-feira (11/9/19), parecer pela sua aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e já pode ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Elismar Prado (Pros), a proposição, que tramita em 1º turno, foi relatada pelo deputado Fernando Pacheco (PHS), que apresentou o substitutivo nº 2.
O texto original determina que as unidades integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas devem viabilizar o acesso de pessoas com deficiência visual aos livros didáticos utilizados no ensino fundamental e médio.
Para isso, são listados procedimentos a serem adotados, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis, tais como: inclusão de exemplares editados em braile; manutenção, no acervo, de exemplares gravados em fitas cassetes, para empréstimo; e veiculação de exemplares virtuais na internet, acessíveis por meio de programas sintetizadores de voz.
Mudança proposta - O relator observou que nem o texto original nem o substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), identificam a origem dos recursos necessários para a implementação das medidas sugeridas e a estimativa do seu impacto financeiro.
Fernando Pacheco destaca, ainda, que já existe a Lei 13.799, de 2000, que trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a qual criou o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Assim, ele propõe que o projeto passe a acrescentar a essa norma um novo objetivo da política, sendo ele "a adoção de mecanismos para garantir atendimento especializado à pessoa com deficiência visual nas bibliotecas integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais”.
Essa mesma lei, conforme também frisa o relator, já passou por alteração recente, por meio da Lei 23.379, de 2019, que incluiu entre os objetivos da política também a adoção de mecanismos para garantir que os livros editados no Estado sejam disponibilizados em formato acessível a essa parcela da população, inclusive em formato digital.
Expectativa - O deputado Virgílio Guimarães (PT), que na reunião anterior havia pedido vista do parecer (mais tempo para análise), defendeu que a matéria seja aprimorada em 2º turno, levando em consideração as novas tecnologias.
O deputado Sargento Rodrigues (PTB) manifestou expectativa semelhante, sobretudo quanto à definição de um prazo para que se tenha uma norma exequível, em condições de ser cumprida.