Relatora da proposição apresentou cinco emendas ao texto original

Proteção das Serras da Moeda e da Calçada recebe aval da CCJ

PL 842/15 pretende compatibilizar a ocupação urbana e a exploração econômica com a preservação do meio ambiente.

06/08/2019 - 16:50

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (6/8/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 842/15, do deputado André Quintão (PT), que trata da utilização e da proteção ambiental das Serras da Moeda e da Calçada.

Outras proposições já tramitaram no Legislativo mineiro com o mesmo teor, como fruto do trabalho realizado pela Comissão Especial das Serras da Calçada e da Moeda, que funcionou na Assembleia na 16ª Legislatura, mas não chegaram a ser aprovadas.

Assim como os demais projetos, o PL 842/15 cria um modelo de gestão para esses locais, tomando como ponto de partida o Sinclinal Moeda, formação geológica com grandes reservas de água subterrânea, tendo em vista a sua importância para a recarga de aquíferos e a alimentação de mananciais utilizados para o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O objetivo é compatibilizar a ocupação urbana e as atividades econômicas no local com a preservação do meio ambiente.

APA - Para tanto, a proposição propõe a ampliação da área de proteção ambiental já existente (APA Sul RMBH), para incluir em seu âmbito toda a área do referido sinclinal, e a implantação de um plano de gestão hídrica na área.

No projeto, a área do sinclinal ocupa lugar de destaque na APA Sul RMBH. Para ela, são estabelecidas obrigações específicas. Além do plano mencionado, são disciplinados o uso e a ocupação do solo, especialmente nas encostas e nas áreas submetidas à exploração econômica.

As Serras da Moeda e da Calçada, por sua vez, recebem um tratamento diferenciado no sinclinal. Assim, elas são declaradas como patrimônio ambiental do Estado e são especificadas as formas de proteção ambiental e cultural e de intervenção econômica compatíveis com a área.

A proposição estabelece, por exemplo, os casos em que a supressão de vegetação nativa em ambas as serras não será permitida, como quando a vegetação exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão.

Também são definidas condicionantes para a implantação de novos empreendimentos nas duas serras. Eles deverão ser instalados preferencialmente em áreas degradadas ou substancialmente alteradas, mediante compensação ambiental.

Emendas - Para aprimorar a proposição, a relatora da matéria na CCJ, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), apresentou cinco emendas. As modificações propostas corrigem erros de técnica legislativa e promovem pequenas adequações.

A relatora também solicita que sejam juntados aos autos do projeto, para o atendimento à exigência de estudo técnico para ampliação de unidade de conservação, o relatório final da Comissão Especial das Serras da Calçada e da Moeda, bem como o documento denominado “Patrimônio Natural-Cultural e Zoneamento Ecológico-Econômico da Serra da Moeda: Uma Contribuição Para Sua Conservação”, elaborado pela empresa Brandt Meio Ambiente, quando do funcionamento da referida comissão.

Projeto dispõe sobre a destinação de cães da PM

Também recebeu parecer pela sua constitucionalidade da CCJ o PL 3.418/16, o qual, originalmente, estabelece que todos os cães da Polícia Militar de Minas Gerais que não estiverem aptos para serem utilizados pela corporação deverão ser castrados e disponibilizados para adoção.

Também em sua forma original, a proposição, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), do ex-deputado Fred Costa e da deputada Ione Pinheiro (DEM), determina a formalização de um termo de posse pelo adotante, elenca suas responsabilidades e proíbe submeter o cão a situações de maus-tratos, abandoná-lo ou vendê-lo.

O relator do projeto, deputado Bruno Engler (PSL), apresentou o substitutivo nº 1. Em seu parecer, ele destaca que, embora a doação de um bem móvel por motivo de interesse social sem a realização de licitação seja permitida pela legislação federal, não cabe a uma lei obrigar a forma de alienação dos bens da administração pública.

Partindo dessa premissa, o substitutivo autoriza, e não obriga, a doação de cães por parte do poder público. O novo texto também prevê que os padrões sanitários para doação serão definidos em normas regulamentares.

Ficam estabelecidos como critérios para a adoção: o cadastramento do adotante, a identificação detalhada do animal a ser doado, a assinatura do termo de responsabilidade pelo adotante e a autorização para acompanhamento pós-adoção.

Tanto o PL 842/15 quanto o PL 3.418/15 seguem agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Consulte o resultado da reunião.