Plenário aprova alterações em estrutura da AGE
PLC 10/19, avalizado em primeiro turno, retorna agora à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
18/07/2019 - 19:25Foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (18/7/19), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/19, do governador Romeu Zema, que altera as Leis Complementares 81, de 2004, e 83, de 2005, a fim de aperfeiçoar a estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
A proposição passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Administração Pública, e 3 e 4, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
A proposição explicita as competências do órgão, haja vista que as suas atribuições não estavam fixadas em lei. Nesse sentido, o projeto estabelece que a AGE está habilitada para emitir parecer sobre consulta formulada por dirigente de órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas, assim como orientar as entidades da administração pública indireta sobre interpretação e aplicação da legislação.
É definida, ainda, a permissão para a AGE assumir a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de empresa estatal dependente, aquela que precisa de recursos do Estado para o pagamento de despesas de pessoal ou custeio.
Outro dispositivo fixa a prerrogativa de a AGE promover, por meio de conciliação e mediação, a solução dos conflitos de interesse da administração pública estadual.
Além disso, a proposição confere ao órgão atribuições como elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus impetrados contra ato do governador ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamente subordinada.
Novas estruturas são criadas
Em relação à estrutura da AGE, o PLC 10/19 institui as Câmaras de Coordenação da Consultoria Jurídica, composta pelo Núcleo de Uniformização de Teses, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e o Gabinete.
No campo das assessorias, antes eram duas, que passam a ser quatro: Assessoria de Representação no Distrito Federal, Assessoria de Recepção de Mandados, Assessoria Estratégica e Assessoria de Comunicação Social. Também são previstas na proposição a Unidade Setorial de Controladoria e o Centro de Estudos Celso Barbi Filho.
A estrutura da Consultoria Jurídica fica definida em lei, embora já exista genericamente, o mesmo valendo para as procuradorias especializadas, as Advocacias Regionais do Estado e a Diretoria-Geral.
Advogado-geral – Outra modificação trazida pela proposição é o status de secretário de Estado ao advogado-geral. Fica registrado que esse servidor é o titular da AGE, nomeado pelo governador entre os procuradores do órgão, estáveis e maiores de 35 anos.
Também é estabelecido que a chefia dos setores jurídicos da AGE e das assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta será exercida por procurador do Estado. Já a chefia dos setores jurídicos das procuradorias das autarquias e das fundações estaduais será de responsabilidade de integrante das carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas da Advocacia-Geral do Estado.
Executivo propõe extinção de cargos e verbas
O PLC 10/19 ainda extingue os cargos de provimento em comissão dos Grupos de Direção e Assessoramento da Administração Direta (DAD) e da Administração Autárquica e Fundacional (DAI) do Poder Executivo, a serem identificados por decreto.
Até o ano de 2018, esses cargos eram atribuídos à chefia das assessorias jurídicas das secretarias de Estado ou das procuradorias de autarquias e fundações.
Também são extintas a verba de representação do cargo de provimento em comissão de corregedor e o cargo de assessor-chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, como forma de compensação, entre outras medidas, pela criação de um cargo de procurador-chefe.
Outros cargos que deixam de existir são os de advogado regional do Estado no Distrito Federal e em Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte).
Por outro lado, são criados dez cargos de assistente do advogado-geral do Estado. As unidades de assessoramento jurídico das secretarias de Estado e dos órgãos autônomos e as procuradorias das entidades da administração indireta terão funções de coordenação de unidade jurídica e de coordenação de área.
Residência jurídica – Além de cargos e funções, o PLC 10/19 institui o Programa de Residência Jurídica, que tem o objetivo de proporcionar a bacharéis em Direito e estudantes de cursos de pós-graduação o conhecimento teórico e prático das atividades exercidas na AGE.
O órgão também poderá, por meio do Centro de Estudos Celso Barbi Filho, celebrar acordos, parcerias e convênios para custear as despesas decorrentes do programa.
Autorizada remoção para acompanhar cônjuge
Ainda de acordo com o projeto, o procurador do Estado casado ou que mantenha união estável poderá pedir remoção para outro município em que haja unidade prevista na estrutura administrativa da AGE, para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Essa autorização não será concedida quando o cônjuge ou companheiro já se encontrar em localidade distinta daquela a que for designado o procurador do Estado ao ingressar na carreira, quando não houver vaga na unidade de destino ou quando for para acompanhar empregado público de qualquer das empresas estatais ou de economia mista de qualquer estado.
A remoção também não será autorizada para acompanhar a movimentação voluntária do cônjuge ou quando um dos cônjuges ou companheiros deliberadamente optar por localidade diversa do domicílio funcional do outro.
Na hipótese de casamento ou união estável de integrantes da carreira de procurador do Estado, a remoção será deferida para uma das unidades em que se encontrar classificado um dos interessados, a critério do advogado-geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.
Comissões sugerem aprimoramentos
O substitutivo nº 1 promove ajustes quanto à técnica legislativa e propõe aprimoramentos no texto original. Entre as principais modificações estão a reserva de 20% das vagas do Programa de Residência Judiciária para pessoas negras. Também foi incluído nesse percentual as pessoas com deficiência.
O substitutivo também altera dispositivos que tratam das prerrogativas dos membros da AGE para evitar conflito de competência com a União e ajusta as medidas contidas na proposta às normas estaduais em vigor.
Emendas – As emendas acatadas em Plenário tratam da competência do Advogado-Geral do Estado para a realização de acordos de prevenção ou solução de litígios e excluem as sociedades de economia mista e as empresas públicas não dependentes do rol de unidades de assessoramento jurídico que terão funções de coordenação de unidade jurídica e de coordenação de área.
Elas também explicitam como competência do órgão a defesa de auditores fiscais e gestores fazendários, assim como de policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes de segurança penitenciários e socioeducativos, por atos praticados no exercício de sua função.
O PLC 10/19 retorna agora para a FFO, para análise de 2º turno.