Os projetos apreciados nesta quarta (17) já podem ser analisados em 2º turno pelo Plenário

Matéria altera notificação de infrações pelo Detran-MG

Defesa do Consumidor também apreciou PL sobre afixação de cartaz sobre desconto para antecipar pagamento de dívida.

17/07/2019 - 19:00

Parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.579/15, de autoria do deputado João Leite (PSDB), foi emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (17/7/19). A proposição altera o procedimento para notificação de infrações adotado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

O parecer é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado na comissão pelo relator, deputado Elismar Prado (Pros). O texto da matéria havia sido aprovado em 1° turno pelo Plenário na forma original e o substitutivo agora aprimora a redação e a técnica legislativa, sem alterar o teor do que é proposto.

O projeto determina que a notificação ao infrator será enviada pelo Detran, obrigatoriamente, por meio de aviso de recebimento, no qual deverão constar a identificação e o endereço do remetente. Além disso, a notificação só será efetivada após o destinatário assinar o aviso de recebimento, devidamente datado.

Dívidas – Também recebeu parecer de 2º turno favorável o PL 1.307/15, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD). O relator, deputado Douglas Melo (MDB), apresentou parecer pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição dispõe sobre a afixação de cartaz ou placa que informe os consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívida.

Conforme o texto, as instituições financeiras sediadas no Estado ficam obrigadas a reservar espaços, em locais de maior circulação de pessoas e de fácil visibilidade, para a afixação de cartazes ou avisos informando sobre o direito do consumidor à liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O substitutivo aprimora a proposição do ponto de vista da técnica legislativa e elimina dúvidas em relação a quais instituições a proposição se aplica, sendo elas "estabelecimentos que operem com financiamento, crédito, empréstimo ou outras operações financeiras do gênero".

Os projetos já podem ser analisados em 2º turno pelo Plenário.

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