PL sobre medição individualizada de energia recebe parecer
Comissão de Defesa do Consumidor é favorável também a proposição que facilita a compra de botijão de gás.
29/05/2019 - 19:55O Projeto de Lei (PL) 879/15, que prevê a medição individualizada do consumo de energia elétrica em prédios do Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (29/5/19).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), a proposição assegura a medição individualizada de energia elétrica, classificada como residencial, comercial ou de uso misto, permitindo que cada condômino pague o que efetivamente consumiu.
“A medição única de apartamentos e lojas não é justa nem equilibrada para o consumidor, por se fazer o rateio entre eles do consumo registrado no medidor predial central”, enfatiza o parecer do relator, deputado Elismar Prado (Pros), que opina pela aprovação em 1º turno na forma original.
Conforme a proposição, a adaptação das instalações para a medição individualizada será de responsabilidade do requerente, seja ele o síndico ou responsável pelo prédio. A leitura do consumo global será mantida para apuração do consumo da área comum.
Sargento Rodrigues ressaltou que a regra valerá, por exemplo, para shopping centers, onde pequenos lojistas “sofrem uma extorsão velada dos grandes”, já que a cobrança é por cota e não reflete o consumo.
De acordo com o projeto, o prestador do serviço público terá 180 dias, contados da publicação da lei, para alterar seu regulamento. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) perdeu o prazo para análise da proposição, que segue agora para a Comissão de Administração Pública.
Revendedor de gás pode usar qualquer botijão
Também foi analisado pela comissão o PL 436/15, que já pode ser votado em 1º turno pelo Plenário. De autoria do ex-deputado Fabiano Tolentino, ele recebeu parecer favorável do relator Elismar Prado, na forma do substitutivo nº 1, aprovado na CCJ.
Originalmente, o projeto proibia o dono da marca da embalagem ou recipiente reutilizável de impedir ou dificultar a reutilização destes, ainda que por empresas concorrentes. O foco, porém, era o comércio de gás liquefeito de petróleo.
Por essa razão, o substitutivo nº 1 passou a acrescentar o comando no texto da Lei 20.601, de 2013, que já estabelece requisitos para a comercialização dos botijões de gás de cozinha.
Segundo o texto aprovado, a empresa distribuidora que receber botijão com logomarca de outra empresa deverá informá-la, a fim de proceder à destroca, diretamente ou por meio de centro de destroca.
Se a empresa acionada não tiver o produto para destroca, ou se houver saldo não destrocado em favor da outra distribuidora, esta poderá reutilizar o botijão, desde que instale lacre à prova de fogo com a identificação da própria marca.
Sargento Rodrigues, que solicitou o desarquivamento da proposição, salientou que há resolução da Agência Nacional de Petróleo autorizando o uso de botijão de outra empresa. “Estamos trazendo o teor da resolução para uma lei. Isso diminui a controvérsia”, justificou.
Cliente não deve pagar pela emissão de boleto
Também recebeu parecer favorável, na forma original, o PL 709/15, do deputado Sargento Rodrigues, que veda ao fornecedor o repasse do custo relativo à emissão de boleto bancário ou carnê de pagamento, em Minas Gerais.
A proposição também proíbe o lançamento do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos referidos documentos, quando estes forem entregues por via postal ou outro serviço de correspondência ou encomenda. Isso seria para evitar a prática de delitos por criminosos.
O relator foi o deputado Elismar Prado. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado em 1° turno no Plenário.
Antecipação – Por fim, recebeu parecer favorável o PL 1.307/15, que obriga instituições financeiras a afixar, no interior de seus estabelecimentos, placa ou cartaz que informe ao consumidor sobre o direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos no pagamento antecipado de dívidas.
De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), o projeto foi relatado pelo deputado Douglas Melo (MDB), que opinou por sua aprovação em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
O texto aprovado dá 90 dias de prazo para que as financeiras e demais instituições que operem com financiamento, crediário, empréstimos e outras operações do tipo se adequem à exigência. E traz também as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor para os infratores.
Antes do Plenário, a proposição ainda deverá ser analisada pela FFO.
Deputado diverge sobre presença do Estado nas relações de consumo
Os quatro pareceres aprovados pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte tiveram o voto contrário de seu presidente, deputado Bartô (Novo). Esse tem sido o posicionamento constante do parlamentar, sob o argumento de que é a favor do livre mercado e do estado mínimo nas relações de consumo.
Para Bartô, a existência de um grande número de leis leva a grandes restrições no mercado, o que dificulta a concorrência e acaba prejudicando o consumidor. “Eu não acredito em um Estado que se propõe a regular tudo e não entrega nada. Só a concorrência pode levar a preços menores e serviços melhores”, frisou.
Todos os demais deputados presentes discordaram do presidente. Douglas Melo lembrou a frágil democracia brasileira, que ainda precisa de monitoramento e de leis que protejam o consumidor. Da mesma forma, Cleitinho Azevedo (PPS), vice-presidente da comissão, citou o “jeitinho brasileiro” para levar vantagem.
Elismar Prado disse acreditar em um Estado que promova a justiça e avaliou que seria impossível conviver em sociedade sem regras. Já Sargento Rodrigues citou como essenciais algumas normas aprovadas, entre as quais a Lei 20.019, de 2012, que garante o desconto no caso de descontinuidade de oferta de serviço.
Requerimentos – A comissão aprovou, ainda, requerimento de Douglas Melo para realização de audiência conjunta com a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. O objetivo é debater a situação das empresas que realizam o serviço de táxi-aéreo no Estado.
Douglas Melo lembrou acidentes recentes, como os que vitimaram o cantor Gabriel Diniz e o jornalista Ricardo Boechat. Para ele, o consumidor precisa ter acesso a informações de segurança das aeronaves. “Como ter certeza se ela está apta para o serviço?”, questionou.
Outro requerimento aprovado, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), solicita audiência para discutir o “deficiente fornecimento de energia elétrica prestado pela Cemig à comunidade de Cuité”, em Santa Maria de Itabira (Central). Em outra solicitação, ele também pede que a Cemig ouça a população de Cuité e resolva a situação.