PL que garante a gratuidade do reconhecimento voluntário da paternidade também recebe aval

Autorização para municípios contratarem empréstimos avança

Comissão de Administração opinou pela aprovação do PL 636/19, que propõe alternativa aos atrasos de repasse pelo Estado.

03/07/2019 - 15:01

Foi aprovado em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última terça-feira (2/7/19), parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 636/19, que autoriza os municípios a realizarem operações de crédito para reequilibrarem suas finanças após o atraso de repasses obrigatórios pelo Estado. O relator, deputado Raul Belém (PSC), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº1, que apresentou.

De acordo com o autor do projeto, deputado Hely Tarqüínio (PV), os municípios mineiros “foram severamente penalizados pela retenção das transferências relativas aos repasses de valores provenientes da arrecadação de ICMS, IPVA, dentre outros tributos". Embora o Executivo estadual tenha firmado acordo com os gestores municipais para pagamento da dívida, os recursos só serão integralmente quitados ao fim de 30 meses.

Para possibilitar o acesso mais rápido a essas quantias, ainda devidas pelo Estado, o parlamentar propõe que seja concedida aos gestores a autorização para implementar três medidas:

  • a compensação de créditos entre Estado e município;
  • a contratação de um empréstimo dando como garantia a conta vinculada ao empréstimo onde o município receberia as parcelas do acordo;
  • ou a possibilidade do município ceder o crédito a uma instituição financeira de forma onerosa.

Deve-se ressaltar que a proposição é de cunho autorizativo e que, posteriormente, as Câmaras Municipais deverão estabelecer os limites em que tais operações de crédito serão realizadas, evitando eventuais excessos, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.

A emenda apresentada acrescenta ao artigo 1º do projeto de lei, que trata da autorização aos municípios de cederem os seus direitos creditórios, a determinação de que a receita decorrente da transação financeira seja aplicada “prioritariamente no pagamento de despesas, inclusive de pessoal, empenhadas na gestão em que ocorrer a cessão, observadas as destinações constitucionais de recursos para áreas de saúde e educação”.

A proposição segue, agora, para a análise da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.

Reconhecimento de paternidade recebe parecer favorável 

Durante a reunião, também foi aprovado parecer, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 493/19. De autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), a matéria garante a gratuidade do reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. O relator, deputado Osvaldo Lopes (PSD), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Conforme Ione Pinheiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que 20% das pessoas no Brasil não possuem registro da paternidade na certidão de nascimento. Para fazer frente ao problema, a parlamentar apresentou a proposta que busca dar acesso ao registro àqueles que desejam reconhecer, de forma voluntária, a paternidade, mas não têm condições de pagarem pelos emolumentos e pela taxa de fiscalização do ato.

Dessa forma, a proposição altera a Lei 15.424, de 2004, conhecida como Lei de Emolumentos, acrescentando entre os atos notariais e de registro isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, o reconhecimento paterno e a emissão da respectiva certidão de nascimento.

Além disso, suprime a compensação da gratuidade por meio do sistema Recursos de Compensação (Recompe-MG), uma vez que essa previsão já consta na referida legislação. O substitutivo da CCJ apenas aprimorou a redação do projeto e a técnica legislativa. O projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). 

Consulte o resultado da reunião.