PL garante gratuidade do reconhecimento de paternidade
CCJ apreciou nesta terça (25) Projeto de Lei 493/19, que pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública.
25/06/2019 - 16:35A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (25/6/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 493/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM). A matéria garante a gratuidade do reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.
Em reunião do último dia 4 de junho, foi concedida vista do parecer da relatora, deputada Celise Laviola (MDB), ao deputado Guilherme da Cunha (Novo) para que pudesse analisar melhor a proposição.
Segundo o projeto original, a compensação da gratuidade estabelecida será suprida, quanto aos emolumentos do oficial de registro, no tocante a averbação e certidão, por meio do sistema Recursos de Compensação (Recompe-MG).
Em sua justificativa, a deputada Ione Pinheiro salienta que o projeto objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.
O parecer da relatora é pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. O substitutivo aprimora a redação do projeto e a técnica legislativa. Dessa forma, passa a alterar a Lei 15.424, de 2004, conhecida como Lei de Emolumentos, acrescentando entre os atos notariais e de registro isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e a emissão da respectiva certidão.
Além disso, suprime a compensação da gratuidade pelo Recompe-MG, uma vez que essa previsão já consta na referida legislação. Segundo o parecer da relatora, é de suma importância a acessibilidade ao registro civil das pessoas naturais, uma vez que configura, mais do que prova do estado das pessoas, condição de cidadania.
“Entendemos que a medida prevista no projeto sob comento confere mais efetividade à legislação que trata do reconhecimento da paternidade, direito garantido pelo artigo 226, parágrafo 7º, da Carta Magna”, destacou Celise Laviola.
O projeto já pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.
Avança PL sobre tratamento a áreas compradas da CDI/MG
Também foi analisado pela CCJ nesta terça o PL 725/19, que acrescenta dispositivo à Lei 20.020, de 2012, a qual dispõe sobre a prestação de assistência e cooperação técnicas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) aos municípios na construção e administração de distritos industriais. A proposição é de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD).
O relator, deputado Bruno Engler (PSL), opinou pela legalidade da matéria em sua forma original.
O PL 725/19 acrescenta à referida norma determinações para áreas adquiridas da extinta Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (CDI/MG) até 1996, mediante instrumento público ou particular, cuja aquisição já esteja quitada na data de entrada em vigor da lei.
Os tratamentos especificados são:
- terão os domínios transferidos aos efetivos compradores ou a seus sucessores a qualquer título;
- os instrumentos celebrados mediante instrumento particular terão força de escritura pública;
- serão consideradas cumpridas as obrigações de instalação do empreendimento previstas nos respectivos instrumentos;
- ficam consideradas sem efeito as cláusulas restritivas de uso da propriedade, mantendo-se a qualquer tempo a destinação do imóvel para fins industriais.
Regularização - De acordo com o autor da matéria, o objetivo é que empreendedores regularizem o domínio das áreas adquiridas da extinta CDI/MG.
“Trata-se, majoritariamente, de microempresas e empresas de pequeno porte que, estando de posse da documentação legal dos imóveis adquiridos e quitados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e restrições, poderão se valer do imóvel para oferecer em garantia real junto a instituições financeiras no levantamento de recursos para investir na edificação, na reforma ou na conclusão de benfeitorias já iniciadas no empreendimento.”, salientou na justificativa do projeto.
Para o relator, a proposta tem natureza administrativa e é indispensável para que o Estado possa, de maneira equilibrada, transacionar com os cidadãos aos quais, por razão de inteira justiça, ele deve contemplar. “É sempre importante assinalar que em matéria de Direito Administrativo, salvo exceções constitucionais, o Estado tem plena capacidade normativa, no gozo da autonomia político-administrativa que a Constituição brasileira lhe assegura”, acrescentou no parecer.
O projeto já pode ser analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico em 1º turno.