Veto incide sobre a reforma administrativa e pode sobrestar a pauta do Plenário na próxima semana.

Comissão sobre veto da reforma administrativa é designada

Também foi comunicada em Plenário decisão que suspende requerimentos com solicitação de perda de prazo da CCJ.

27/06/2019 - 19:29

Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta quinta-feira (27/6/19), foi designada a comissão especial que vai emitir parecer sobre o Veto Parcial 11/19, do governador Romeu Zema (Novo). Ele incide sobre a Proposição de Lei 24.253, que trata da reforma administrativa.

Pelo Bloco Sou Minas Gerais, os efetivos serão os deputados Gustavo Valadares e Luiz Humberto Carneiro, ambos do PSDB. Já os suplentes serão a deputada Laura Serrano e o deputado Guilherme da Cunha, ambos do Novo. Pelo Bloco Liberdade e Progresso, será membro efetivo a deputada Delegada Sheila, enquanto o suplente será o deputado Professor Irineu. Os dois são do PSL.

O Bloco Minas tem História indicou como efetivo o deputado Hely Tarqüínio, com suplência de Glaycon Franco, os dois do PV. Já o Bloco Democracia e Luta terá como membro efetivo da comissão a deputada Beatriz Cerqueira e como suplente Virgílio Guimarães, ambos do PT.

Entre os nove dispositivos vetados pelo governador, está aquele que veda o acúmulo da remuneração de secretários de Estado com parcela indenizatória pela participação em conselhos de estatais, os chamados jetons. A medida foi proposta por meio de emenda apresentada pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).

Outro dispositivo vetado prevê a reserva de 50% a 70% dos cargos de recrutamento amplo para servidores efetivos, por secretaria de Estado. A regra foi aprovada por meio de emenda de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (MDB).

Os outros dispositivos vetados pelo governador tratam de competências de órgãos ambientais, superintendências de Meio Ambiente e de Saúde, publicidade governamental e atribuições de ouvidorias temáticas.

Tramitação - O veto foi lido em Plenário no dia 4 de junho, quando começou a contar o prazo de 30 dias para sua votação. Se isso não ocorrer, a matéria entra na pauta com prioridade de votação (sobrestamento), mesmo que não tenha recebido parecer da comissão especial. A votação é nominal, realizada em turno único e a rejeição só ocorrerá pela maioria dos membros da Assembleia (39 votos).

CCJ – Também foi comunicada em Plenário decisão da Presidência determinando que, até 1º de novembro, não serão recebidos requerimentos solicitando perda de prazo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A medida, fruto de acordo de líderes, visa a garantir que a comissão possa se manifestar sobre as matérias, sem comprometer o desempenho das suas atribuições.

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