Comissão especial que vai analisar o veto terá um prazo de 20 dias para emitir seu parecer
Veto a dispositivos da reforma administrativa começa a tramitar na ALMG

Plenário recebe veto parcial à reforma administrativa

Executivo também encaminhou projeto que modifica estrutura e atribuições da Advocacia-Geral do Estado.

04/06/2019 - 17:06 - Atualizado em 04/06/2019 - 17:29

O veto parcial do governador Romeu Zema à Proposição de Lei 24.253, de 2019, que trata da reforma administrativa do Estado, foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (4/6/19). Na mesma reunião, foi recebida também outra mensagem do governador, encaminhando o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/19, que modifica a estrutura e as prerrogativas da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Com o recebimento pelo Plenário, se inicia a tramitação das duas proposições. O Veto 11/19, como foi numerado o veto parcial do governador, será analisado por uma comissão especial criada pelo presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV). A comissão terá um prazo de 20 dias para emitir seu parecer.

Se no prazo de 30 dias, a partir desta terça-feira (4), não houver a votação em Plenário, a matéria entra na pauta com prioridade de votação (sobrestamento). A votação é nominal, realizada em turno único e a rejeição só ocorrerá pela maioria dos membros da Assembleia (39 votos).

Entre os nove dispositivos vetados, está aquele que veda o acúmulo da remuneração de secretários de Estado com parcela indenizatória pela participação em conselhos de estatais. A medida foi proposta por meio de emenda apresentada pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).

Na justificativa para o veto, o governador Romeu Zema admite ter revisto sua posição sobre o tema, afirmando que a presença de membros do Executivo em conselho fiscal é uma das formas de assegurar a avaliação e a fiscalização das atividades das empresas.

Outro dispositivo vetado prevê a reserva de 50% a 70% dos cargos de recrutamento amplo para servidores efetivos, por secretaria de Estado. A regra foi aprovada por meio de emenda de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (MDB). De acordo com o parlamentar, que participou da Reunião Ordinária desta terça (4), a indicação de servidores efetivos para os cargos de recrutamento amplo traz clara economia para o Estado, tendo em vista que, nesse caso, os servidores recebem um adicional de apenas 50% do salário que seria recebido por quem não é servidor.

Sávio Souza Cruz lembra que tanto sua proposta quanto aquela do deputado Alencar da Silveira Jr. têm em comum o alinhamento com as ideias defendidas pelo próprio governador. “Ele disse que colocar pessoas dos partidos nos cargos do governo é coisa da velha política. A impressão que tivemos é de que ele pretendia trabalhar só com servidores efetivos. Nós ainda deixamos uma margem de 30% nas áreas meio e de 50% nas áreas fim. Parece que ele não achou suficiente”, afirmou o deputado.

Na justificativa do veto, o governador argumentou que o Estado já dispõe de outros mecanismos de valorização do servidor de carreira e que é importante trazer novos talentos para funções temporárias do Estado.

Os outros dispositivos vetados pelo governador tratam de competências de órgãos ambientais, superintendências de Meio Ambiente e de Saúde, publicidade governamental e atribuições de ouvidorias temáticas.

A Proposição de Lei 24.253 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 367/19, de autoria do Executivo, que foi aprovado pelo Plenário no dia 30 de abril, após uma série de discussões e audiências públicas. Centenas de emendas foram apresentadas por deputados e pelo governador durante a tramitação.

Entre outras medidas, a reforma administrativa reduz de 21 para 12 o número de secretarias de Estado, apenas oito delas com secretário-adjunto. A mudança também prevê, na estrutura da administração direta, a Secretaria-Geral e a Consultoria Técnica Legislativa (CTL) com status de secretaria.

Projeto cria dez cargos de assistente do advogado-geral do Estado

O PLC 10/19, do governador, recebido pelo Plenário nesta terça (4), altera as Leis Complementares 81, de 2004, e 83, de 2005, com o objetivo de propor um novo modelo de atuação para a Advocacia-Geral do Estado.

A reestruturação da AGE, segundo o Executivo, busca reforçar iniciativas de desjudicialização de conflitos, instrumentos de combate à corrupção (como acordos de leniência e tutela da probidade administrativa) e a atuação em situações de grave dano socioambiental. Nesse último caso, é criado um núcleo para tratar de demandas ambientais estratégicas.

Segundo a proposta, as unidades de assessoria e procuradorias jurídicas passarão a ser chefiadas exclusivamente por procuradores do Estado.

São também criados dez cargos de assistente do advogado-geral do Estado, com o objetivo de reforçar a estrutura encarregada de analisar 120 mil processos assumidos pela AGE desde 2015, provenientes de entidades da administração direta do Estado.

Por outro lado, a proposta prevê a extinção de unidades, tais como a Advocacia Regional no Distrito Federal, a de Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e os escritórios seccionais de São João del-Rei e de Sete Lagoas (ambos na Região Central).

Por fim, também se propõe, por meio do projeto, o Programa de Residência Jurídica, por meio de estágio, para bacharéis de Direito que estejam matriculados em cursos de pós-graduação.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Diretrizes Orçamentárias – Entre as decisões da presidência na Reunião Ordinária desta terça (4), foram designados os membros da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com membros de todas as demais comissões permanentes, que analisarão o PL 734/19, do governador, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO). 

Consulte o resultado da reunião.