PL sobre taxa de incêndio já pode ir a Plenário em 1º turno
Comissão de Fiscalização Financeira propõe novo ajuste no projeto sobre a destinação dos recursos da taxa.
08/05/2019 - 16:12O Projeto de Lei (PL) 2.516/15, cujo autor é o deputado Sargento Rodrigues (PTB), recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (8/5/19). Ele está, com isso, pronto para apreciação em Plenário, em 1º turno. O PL trata da destinação dos recursos da taxa de incêndio, recolhida dos cidadãos pelo Estado, de modo que sejam usados exclusivamente para investimentos no Corpo de Bombeiros Militar.
O projeto modifica o artigo 113 da Lei 6.763, de 1975. Em seu parecer, o relator, deputado Virgílio Guimarães (PT), apresentou o substitutivo nº 1. O deputado fez questão de ressaltar que, após a última reunião da comissão, quando o projeto teve pedido de vista, foi elaborado um novo parecer, modificando o substitutivo, e que o próprio autor da matéria concordou com as modificações propostas.
Inicialmente, o deputado Sargento Rodrigues queria que 100% dos recursos da taxa de incêndio fossem investidos para equipar as unidades do Corpo de Bombeiros da cidade onde a taxa foi recolhida. Pelo substitutivo, 50% serão para investimento no Corpo de Bombeiros do local e os outros 50% para investimentos conforme definição do comando da corporação, para o conjunto do Estado.
Para defender seu projeto, Sargento Rodrigues trouxe dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), os quais demonstram que, desde 2015, o governo estadual vem utilizando o dinheiro da taxa para pagamento de inativos, de auxílio-fardamento e auxílio-formação, entre outros gastos na corporação. "Isso é desvio", declarou.
O deputado também citou relatórios de visitas da Comissão de Segurança Pública a unidades do Corpo de Bombeiros onde faltavam insumos básicos, como cloro para tratamento da água das piscinas, que servem para treinamento dos bombeiros e para as aulas de natação que são oferecidas à população.
Voto contrário - A deputada Laura Serrano (Novo), que já havia feito ponderações sobre o teor do projeto em reunião anterior, elogiou a postura do relator Virgílio Guimarães por ter tentado aperfeiçoar a matéria. Mas, mesmo assim, votou contra o parecer. Na opinião dela, ao permitir que os recursos sejam divididos entre a cidade onde a taxa foi gerada e o restante do Estado, o projeto "engessa menos" a administração do recurso, mas ela ainda considera o projeto desnecessário.
Para Laura Serrano, se o que era para ser investido em melhorias, de acordo com a lei vigente, não o foi, está errado e é preciso discutir a questão. Mas, se o dinheiro vem sendo utilizado para gastos com o próprio corpo de Bombeiros, ela não entende que tenha havido desvio da verba. A deputada entende que já existem leis demais no Estado e defende uma redução do número de normas, principalmente as que vinculam recursos.
Já o deputado Dorgal Andrada (Patri) elogiou o PL 2.516/15 e parabenizou o autor. O deputado Fernando Pacheco (PHS) disse que o projeto deveria criar também um fundo estadual para receber as taxas, impedindo que fossem parar no caixa único do Estado.
Isenção de Taxa para veículos roubados também recebe substitutivo
A Comissão de Fiscalização Financeira também aprovou parecer favorável ao PL 1.994/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que acrescenta dispositivo à Lei 14.937, de 2003, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A matéria já pode ser apreciada em Plenário, em 1º turno. O relator, deputado Virgílio Guimarães, apresentou o substitutivo nº 2 e recomendou a rejeição de subsitutivo nº 1, da CCJ.
O PL original isentava o contribuinte do pagamento dos valores correspondentes aos custos com remoção, reboque e estada de veículo de sua propriedade em pátios conveniados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), nos casos em que ele tenha sido roubado, furtado ou extorquido. Dispunha ainda que a isenção cobrirá o prazo de 30 dias contados da comunicação ao proprietário da permanência do veículo nesses locais e da publicação do ato em página na internet do órgão responsável.
De acordo com as modificações propostas pelo substitutivo, os custos de remoção e estadia nos pátios não serão cobrados, até a data em que o proprietário for notificado. A partir daí, se ele não for buscar o veículo, receberá a cobrança. Desse modo, o deputado Virgílio Guimarães entendeu que a matéria ficou mais justa. "Nem acaba com a cobrança para sempre, como propunha o autor, nem permanece cobrando tudo, como defendiam uns mais radicais", disse o deputado.