O substitutivo da CCJ determina a não incidência dessas taxas, em vez de isenção

PL que isenta de taxas veículo roubado tem parecer favorável

Novo texto prevê a não incidência de taxas de remoção, reboque e estada nos pátios aos proprietários.

28/06/2016 - 17:35

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (28/6/16), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.994/15, que pretende isentar o contribuinte do pagamento de custos com remoção, reboque e estada em pátios nos casos em que o veículo for roubado, furtado ou extorquido.

A proposição, de autoria do deputado Elismar Prado (sem partido), teve como relator o deputado Anselmo José Domingos (PTC), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Originalmente, o projeto acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 3º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O dispositivo proposto diz respeito ao inciso VIII do artigo 3º, que prevê a isenção de IPVA para veículos roubados, furtados ou extorquidos.

O PL 1.994/15 define que a isenção se dará no prazo de 30 dias contados da comunicação da devolução do veículo ao proprietário e da publicação do ato na página da internet do órgão responsável.

O autor justifica que, nesses casos, o cidadão não pode ser duplamente penalizado. "Além de ficar sem o veículo, justamente em razão das falhas na prestação do serviço de segurança pública, o contribuinte é penalizado com pagamento de taxas correspondentes aos custos com remoção, reboque e estadia do veículo", critica.

Substitutivo – O substitutivo da CCJ, acompanhado pelo relator, em vez de estabelecer a isenção do pagamento das taxas de remoção, reboque e estada dos furtados ou roubados, determina a hipótese de não incidência dessas cobranças, por meio da Lei 6.763, de 1975.

“Com efeito, as taxas de segurança pública cobradas pela estada de veículo apreendido ou pela sua remoção estão previstas nos artigos 113 e seguintes da Lei 6.763, de 1975, e têm por base de cálculo os valores constantes nas Tabelas D e M a ela anexas”, explica o parecer.

O projeto será analisado, a seguir, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1° turno.

Parlamentares aprovam cinco audiências públicas

Durante a reunião, também foram aprovados cinco requerimentos para a realização de audiências públicas, dois deles do deputado Anselmo José Domingos. Ele quer debater o impacto em Minas Gerais do pedico de recuperação judicial da Oi, segundo ele a maior operadora de telefonia móvel do País; e discutir os problemas enfrentados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado.

Avaliar a precariedade das rodovias estaduais é a sugestão do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Já a deputada Marília Campos (PT) quer debater, em audiência pública conjunta com a Comissão de Participação Popular, as ações implementadas pelo governo estadual para melhorar a mobilidade urbana na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

O deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) teve aprovado requerimento de reunião sobre o PL 3.513/16, do governador Fernando Pimentel, que altera a denominação da Rádio Inconfidência Ltda. para Empresa Mineira de Comunicações (EMC). O projeto é uma das proposições que compõem a reforma administrativa proposta pelo Executivo.

Consulte o resultado da reunião