Comissão apreciou diversos projetos na reunião desta terça-feira (23)

Adiada votação de PL sobre repasses automáticos a municípios

Proposta de notificação, pelos hospitais, de violências contra crianças também tem discussão adiada.

23/04/2019 - 15:35

Pareceres a dois projetos de lei (PL) tiveram sua votação adiada em função de pedidos de vista durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (23/4/19). Um deles, o PL 499/19, trata do repasse automático dos valores cabíveis aos municípios referentes ao recebimento de IPVA e ICMS pelo Estado de Minas Gerais.

De autoria do deputado Hely Tarquinio (PV), a proposta prevê que 50% do IPVA e 25% do ICMS sejam enviados diretamente aos municípios, sem passar pelo caixa do Estado. As porcentagens já são devidas aos municípios de acordo com o determinado no artigo 158, incisos III e IV, da Constituição Federal.

O autor do PL, porém, destacou na justificativa da proposta que “a garantia constitucional que assegura os recursos municipais não vem sido cumprida, já que o Estado vem retendo desde novembro de 2017 os recursos dos municípios”.

O parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que deve ser apreciado em reunião futura, é pela legalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1. O documento destaca que o texto original responsabiliza as instituições bancárias pelo descumprimento da norma, o que seria inconstitucional dado que a competência para tanto seria do Congresso Nacional.

Assim, o substitutivo retira tal responsabilização das instituições bancárias e a coloca sobre o governo estadual, que estará sujeito à Lei Complementar Federal 63, de 1990, em caso de descumprimento.

Os repasses referentes ao IPVA serão creditados, de acordo com o texto do substitutivo, diretamento no documento de arrecadação, enquanto os do ICMS deverão ser remetidos pelo estabelecimento oficial de crédito até o segundo dia útil de cada semana. Caberá ao Estado informar os percentuais ou valores devidos a cada município. 

Publicação - O substitutivo nº 1 também determina que o Estado publique mensalmente em órgão oficial a arrecadação dos impostos com a devida discriminação das parcelas entregues aos municípios.

O pedido de vista para o parecer foi feito pelo deputado Guilherme da Cunha. 

Hospitais podem ser obrigados a relatar violência contra crianças

O PL 152/2019, do deputado João Leite (PSDB), também teve sua votação adiada em função de pedido de vista, desta vez da deputada Celise Laviola (MDB). A proposta original é obrigar hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia o atendimento em suas unidades de pronto atendimento de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.

O parecer, que deve ser apreciado em reunião futura da comissão, ressalta, porém, que a legislação atual já traz essa determinação nos casos de mulheres e idosos, vítimas de violência. A Lei 15.218, de 2014, traz a Notificação Compulsória de Violência contra a Mulher. A Lei 17.249, de 2007, por sua vez, criou a Notificação Compulsória de Violência contra o Idoso.

Assim, o parecer, de autoria do deputado Zé Reis (PSD), indica a legalidade da proposição, mas apresenta o substitutivo nº 1, de forma a retirar do texto as menções às mulheres e aos idosos, que já estariam contemplados nas normas existentes. De acordo com a proposta, deverão constar no relatório de comunicação formal do fato à autoridade policial o motivo do atendimento, o diagnóstico, a descrição dos sintomas e das lesões e os encaminhamentos realizados.

O substitutivo nº 1 também aponta as sanções a serem aplicadas nos casos de descumprimento da lei, que são de advertência na primeira ocorrência e multa no caso de reincidência. A matéria tramita em 1º turno e ainda será analisada na Comissão de Segurança Pública antes de ser apreciada em Plenário.

Consulte o resultado da reunião.