Projeto que teve aval da CCJ contribui para o efetivo cumprimento de mandados de reintegração de posse

Fim de comissão para acompanhar desocupações passa na CCJ

PL que revoga lei que que criou a instância teve parecer pela legalidade aprovado, assim como projeto sobre moradia.

30/04/2019 - 15:40

Com voto contrário da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), foi aprovado nesta terça-feira (30/4/19) parecer do deputado Bruno Engler (PSL) pela legalidade de projeto que revoga lei que cria comissão especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas para assentamento rural ou urbano em Minas.

O parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 492/19, que trata do assunto, havia sido distribuído em avulso (cópias) em reunião anterior da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a pedido do relator, o que transferiu votação para esta terça (30).

De autoria do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), o projeto revoga a Lei 13.604, de 2000, que cria a comissão especial, e passará ainda pela análise das Comissões de Direitos Humanos e de Administração Pública, antes de seguir para o Plenário em 1º turno.

O autor justifica que o projeto tem como objetivo contribuir para o efetivo e pronto cumprimento de mandados de reintegração de posse expedidos pelo Poder Judiciário em favor dos titulares de imóvel urbano ou rural objeto de invasão por grandes grupos de pessoas.

Segundo o relator, a lei que o projeto pretende revogar foi instituída em decorrência do disposto na Lei 13.053, de 1998, que torna obrigatória a comunicação, pelo Poder Executivo, a órgãos do Poder Legislativo, na hipótese de requisição de força policial para cumprimento de mandado de reintegração de posse.

Porém, segundo o parecer, essa determinação de 1998 foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador de Justiça do Estado.

Conforme o relatório, com essa decisão a lei que trata da comissão perdeu seu objeto, impondo-se sua revogação. 

Moradia deve ser primeira etapa de política para pessoa em situação de rua

Foi aprovado, também, parecer pela legalidade, sem alterações, do PL 5.476/18, que insere a adoção de ações de moradia como primeira etapa da política estadual de atendimento à pessoa em situação de rua.

A Comissão de Direitos Humanos é a autora da proposta, que altera o art. 4° da Lei 20.846, de 2013, a qual institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

Conforme a comissão, que também dará parecer de 1º turno ao PL, o projeto atende encaminhamentos sugeridos pelo comitê de representação que acompanha as propostas aprovadas na plenária final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018 na ALMG.

A relatora, deputada Ana Paula Siqueira, destacou que o projeto é constitucional por ser competência comum da União, dos estados e dos municípios cuidar da assistência pública e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

Consulte o resultado da reunião.