Rejeitado parecer a PLC sobre aposentadoria de militar
Projeto que reduz tempo para mulheres se aposentarem teve novo relator designado na Comissão de Fiscalização Financeira.
24/04/2019 - 16:05Foi rejeitado nesta quarta-feira (24/4/19), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), parecer contrário dado pela deputada Laura Serrano (Novo) ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/15, que reduz de 25 para 15 anos o tempo de efetivo serviço das policiais militares e bombeiras para acesso à aposentadoria, desde que comprovados 25 anos de contribuição previdenciária.
Tramitando em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Com a rejeição do relatório, o deputado Glaycon Franco (PV) foi designado novo relator e deverá ter seu parecer analisado na próxima reunião da comissão.
Entre os argumentos contrários ao projeto, a relatora destacou a ausência de informações quanto ao impacto financeiro da proposta, que, segundo argumentou, deve ser justamente o objeto da FFO, além de uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas de caráter continuado, como seria o caso.
Reforma - Durante a discussão da proposta, a parlamentar também registrou que a previdência está em processo de reforma no País para que haja uma maior isonomia, e não aposentadorias especiais, o que no seu entendimento virá a ocorrer com as militares caso se aprove a proposta.
Laura Serrano também mencionou a situação de crise financeira de Minas ao prever que as regras pretendidas gerariam problemas de fluxo de caixa para o Estado, desequilíbrio no sistema previdenciário e ainda redução do contingente de servidores na segurança pública.
Essa redução se daria porque mais mulheres poderiam requerer a aposentadoria num momento de crise que, segundo a deputada, não comportaria a realização de novos concursos públicos.
Apoio - A relatora foi endossada pelo deputado Fernando Pacheco (PHS), que votou a favor do parecer da parlamentar ao também destacar a ausência de dados sobre o impacto financeiro do projeto.
Apesar de registrar apoio ao mérito da proposta, o deputado também avaliou que o projeto está no sentido contrário às discussões sobre a reforma previdenciária, que tramita no Congresso Nacional.
Contrários a parecer defendem projeto
O autor do projeto e outros três deputados presentes votaram pela rejeição do parecer. Sargento Rodrigues defendeu sua proposta dizendo que a matéria faz apenas ajustes da legislação estadual à Lei Complementar Federal 144, de 2014, registrando ainda que o projeto foi acolhido em duas comissões anteriores, de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública.
A norma federal garante às policiais o direito de requerer sua aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada após 25 anos de contribuição, com proventos integrais, desde que se contem, pelo menos, 15 anos de efetivo serviço militar.
Já a lei estadual, em seu artigo 136, prevê a necessidade de efetivo serviço militar por 25 anos de contribuição previdenciária para a policial ter acesso à aposentadoria.
“Portanto estamos apenas nos adequando à norma federal. Muitas vezes, por desconhecimento da natureza do trabalho das policiais, predomina o aspecto técnico nas análises, mas a mulher precisa ter essa diferenciação por condições biológicas”, defendeu Sargento Rodrigues, que foi apoiado nessa análise pelo presidente da comissão, deputado Hely Tarqüinio (PV).
Penalização - O deputado Glaycon Franco acrescentou ser contra penalizar gerações futuras ou cercear direitos em função de um momento de dificuldades econômicas. “Temos é que buscar soluções para a crise”, defendeu.
O deputado Virgílio Guimarães (PT) registrou que o ajuste à lei mencionado pelo autor pode vir a resultar em economia processual ao evitar ações judiciais por descumprimento de direitos legais, tendo o deputado Doorgal Andrada (Patri) acrescentado que a proposta é oportuna e que foi apresentada pelo autor desde que a lei federal entrou em vigor.